Paraná
Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.
Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.
Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.
Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.
Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.
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(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
A partir de ação do Ministério Público, Judiciário determina a suspensão de atividades clandestinas de empresa voltada à prática de esportes radicais em Castro
A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou que uma empresa que vem prestando serviços de esportes radicais de alto risco sem autorização suspenda imediatamente todas as operações. A decisão liminar responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Castro após apuração que demonstrou que a empresa vem promovendo, organizando e comercializando, de forma clandestina e sem as mínimas condições técnicas de segurança, atividades de bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano.
A partir do recebimento de representação anônima em junho deste ano, a Promotoria de Justiça constatou que a empresa possuía alvará municipal restrito a serviços operacionais e comerciais (como limpeza predial, impermeabilização, serviços administrativos e comércio atacadista), sem ter licença ou autorização específica para operar no ramo de turismo de aventura ou esportes de alto risco.
Reiteração – Antes da judicialização pelo Ministério Público, o Município de Castro já havia notificado a empresa e lavrado termo de interdição após fiscalizações em locais como a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski. Contudo, o empreendimento manteve a exploração econômica, apenas alterando os locais dos eventos no intuito de esquivar-se da fiscalização municipal – também foram identificadas atividades na Pedreira do Parque Lacustre II. Mesmo sem apresentar a documentação exigida pelos órgãos oficiais, como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos de equipamentos, plano de gestão de riscos, contingência e atendimento emergencial, a empresa continuou a realizar as atividades e utilizar as redes sociais para atrair o público e divulgar novos eventos. Na ação, a Promotoria de Justiça demonstra inclusive que as atividades contariam com a participação de crianças e adolescentes, o que torna mais grave a situação.
A decisão determina que a paralisação dure até a regularização cadastral e técnica da empresa junto à Prefeitura, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, que deverá incidir sobre cada salto, evento, contratação ou publicação em redes sociais, entre outras atividades.
No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pleiteia ainda a confirmação definitiva da suspensão dos serviços e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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