Paraná
New Holland lança no Palácio Iguaçu o primeiro trator com acessibilidade do mundo
A cerimônia para apresentar o Plano Safra Paraná, o maior da história do Estado, também marcou outro importante lançamento: o primeiro trator agrícola com acessibilidade do mundo. O trator modelo TL5 Acessível, produzido pela New Holland em sua fábrica em Curitiba, é uma máquina destinada a pessoas com deficiência motora nos membros inferiores, possibilitando que elas exerçam as suas atividades no campo de maneira independente.
O lançamento do maquinário aconteceu nesta terça-feira (15), no Palácio Iguaçu, e contou com a participação do governador Carlos Massa Ratinho Junior, do secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, e do vice-presidente da New Holland na América Latina, Eduardo Kerbauy.
“A New Holland é uma empresa não apenas com a preocupação diária de modernizar a agricultura, mas também uma empresa que cuida das pessoas. Essa inovação permite que os agricultores que têm algum tipo de redução de mobilidade continuem produzindo. É um orgulho muito grande ter uma empresa inovadora em um estado inovador como o Paraná”, afirmou Ratinho Junior.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2019, divulgada pelo Ministério da Saúde em conjunto com o IBGE, o Brasil possui 17,3 milhões de pessoas com dois anos ou mais de idade com algum tipo de deficiência, o que representa 8,4% da população total, sendo que 7,8 milhões possuem deficiência física nos membros inferiores. Do total de pessoas com alguma deficiência no Brasil, 2,9 milhões residem em domicílios rurais. No Paraná, são 875 mil pessoas com algum tipo de deficiência.
“As pessoas com deficiência, inclusive as que vivem e trabalham no campo, querem ter autonomia para poder realizar suas atividades por conta própria. Essa, aliás, é a principal premissa da inclusão, já que essas pessoas possuem inúmeras habilidades e capacidades. O trator acessível permite eliminar barreiras que hoje impossibilitam muitos agricultores de acessarem o posto de operação de uma máquina”, afirmou o executivo da New Holland, Eduardo Kerbauy.
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INCLUSÃO – O produtor rural Fernando Dalmolin participou de testes do trator com acessibilidade e agora vê no equipamento a esperança de poder voltar a trabalhar. No início de 2022, ele sofreu uma lesão medular em um acidente, que o deixou paraplégico. “Eu sofri um acidente e fiquei limitado. Era da cadeira para cama, da cama para a cadeira. Agora este projeto inovador vai me colocar de volta ao campo para que eu possa fazer o que eu sei”, contou.
Dono de uma propriedade rural pequena, onde vive com a família e produz soja, milho e trigo, o agricultor explicou que não tinha como contratar alguém para realizar o trabalho por ele. “A mão de obra é alta pra mim. Então a produção depende muito da minha família. Agora posso retomar o trabalho”, afirmou.
TRATOR ACESSÍVEL – O TL5 Acessível é equipado com uma plataforma de elevação e um joystick. Por meio desta plataforma, o agricultor consegue subir e descer na máquina agrícola de maneira autônoma, tendo acesso ao assento do operador e comandos da máquina, que foi adaptada para facilitar as operações, mantendo o espaço interno e com excelente ergonomia. O trator também pode ser operado por pessoas sem mobilidade reduzida.
Segundo a fabricante, o trator foi desenvolvido a partir de uma linha de equipamentos com mais de 20 anos no mercado. O TL5 Acessível está disponível em versões de 80, 90 e 100 cavalos, voltado a pequenos, médios e grandes produtores. Ele pode ser usado nas principais tarefas dentro da propriedade rural, como preparação de solo, plantio, distribuição de calcário, colheita em pequenas fazendas, silagem, roçagem, pulverização, distribuição de fertilizantes, carregador frontal e serviços gerais.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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