Brasil
MTE resgata trabalhador de 64 anos em propriedade rural do Pará
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, durante operação de fiscalização com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou, no último dia 17 de junho de 2026, um trabalhador de 64 anos submetido a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural localizada no município de Terra Alta, que fica cerca de 100 kms de Belém, no nordeste do Pará.
No decorrer da ação fiscal os auditores fiscais do Trabalho constataram que o trabalhador era o único responsável pela manutenção integral da propriedade, realizando atividades relacionadas ao manejo de peixes, aves e equinos, além de serviços de limpeza, conservação e roçagem.
Sua jornada de trabalho chegava a aproximadamente 63 horas semanais, sem descanso semanal regular, sem pagamento de horas extras e sem qualquer suporte para alimentação. Também foi constatada a inexistência de registro formal de emprego, privando o trabalhador do acesso a direitos trabalhistas e previdenciário, além de graves irregularidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho, visto que a propriedade não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs), não adotava medidas básicas de prevenção de acidentes e não possuía estrutura mínima para atendimento de emergências.
As condições de moradia também oferecidas ao trabalhador foram consideradas degradantes. O alojamento improvisado funcionava em área adjacente a baias de animais, sem condições adequadas de habitabilidade, higiene ou armazenamento de alimentos. Segundo relato obtido durante a fiscalização, o trabalhador chegou a dormir anteriormente em um curral junto aos animais.
A Inspeção do Trabalho considerou que as condições encontradas configuram situação prevista no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de pessoas à condição análoga à de escravo, em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho e de moradia.
Após resgatarem o trabalhador da situação encontrada, foram adotadas as medidas cabíveis para garantir a proteção do trabalhador e a responsabilização dos empregadores envolvidos, conforme prevê a legislação trabalhista e penal brasileira.
Denúncias
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura por meio do Sistema Ipê, plataforma gerenciada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
A ferramenta foi desenvolvida em parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Inspeção do Trabalho brasileira e integra as ações permanentes da Auditoria-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo
Brasil
Saiba o que é piracuí de bodó
Com influência direta da tradição dos povos indígenas, o piracuí é uma forma de aproveitar o pescado por meio da desidratação da carne. É um tipo de “farinha” de peixe. Em tupi significa: pira=peixe; cuí=farinha. É muito apreciado na região norte do Brasil.
Geralmente é feito da espécie bodó/acari-bodó (Liposarcus pardalis). A produção artesanal começa na etapa em que o peixe fresco é assado ou cozido. Em seguida, é feita a separação da carne, da carcaça e dos ossos. Depois, é feita a desidratação em tachos de barro ou fornos abertos. É adicionado o sal. Por fim, é feito um resfriamento da “farinha” em temperatura ambiente.
Conforme a portaria de n° 3250, de 01 de setembro de 2018 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), o processo de produção é o seguinte:
I – Farinha de Pescado Tipo Piracuí: o produto obtido de matéria-prima fresca ou congelada, convenientemente lavada com água hiperclorada, cozido ou assado a uma temperatura e tempo ideal para a obtenção do produto desejado, resfriado e a sua carne separada da carcaça e da espinha. Posteriormente, o produto é disposto à secagem sob temperatura e tempo apropriado para a obtenção do produto final desejado e conservado sob temperatura ambiente, que atenda a todos os padrões microbiológicos;
II – Lavagem com água hiperclorada: pré-lavagem do peixe antes do cozimento ou assamento com água a uma concentração de 5 ppm de cloro;
III – Cozimento: processo a que se submete o peixe utilizando-se de equipamento com fonte de calor indireta, que propicie uma cocção uniforme da matéria-prima, sob condições de tempo e temperatura compatíveis com o tipo de produto a ser obtido.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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