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Geração solar de energia vai levar eficiência e sustentabilidade a comunidade da Ilha do Mel

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A Copel vai construir um sistema de geração solar fotovoltaica para atender a comunidade tradicional da Ponta Oeste, na Ilha do Mel. A solução foi escolhida por ser a tecnologia mais efetiva, sustentável e com menor impacto ambiental para fornecer energia às famílias desta comunidade, que se localiza em uma Área de Proteção Ambiental (APA). Nesta segunda-feira (3), a companhia lançou o edital para contratar a empresa que será responsável pela construção das centrais solares.

Sem custos de instalação para a população, o sistema será formado por painéis fotovoltaicos que totalizam 62 quilowatts-pico (kWp) – unidade que mede a capacidade máxima de potência do sistema – e um contêiner com baterias que possuem 75 quilowatts (kW) de potência e capacidade para armazenar 450 (quilowatts-hora) kWh.

Projetado para gerar energia renovável, sem emissão de poluentes e de forma a minimizar os impactos ambientais, o sistema terá capacidade para atender a localidade com energia e possibilitar, além da iluminação, o uso de eletrodomésticos, como geladeira, televisão e ventilador, dentre outros.

Conhecido tecnicamente como Microssistema de Distribuição de Geração Distribuída (MIGDI), o conjunto formado pelas centrais solares e baterias proporciona geração renovável e consiste em uma solução moderna e adequada para atendimento com energia a áreas de proteção ambiental.

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“Para armazenar a energia gerada será instalado um sistema de baterias que poderá atender a comunidade por alguns dias, mesmo que não haja sol”, afirma o superintendente de Smart Grid e Projetos Especiais da Copel, Júlio Omori. “Trata-se de um sistema de baterias de lítio que, além de atender a demanda da comunidade, conta com tecnologia que possibilita o acompanhamento remoto de seu funcionamento. Assim, um eventual problema poderá ser identificado instantaneamente e solucionado com mais rapidez”, explica.

Paralelamente, a Copel vai instalar um sistema para aquecimento de chuveiro junto a cada residência. A estrutura é formada por um reservatório térmico de água (também conhecido como boiler) que utiliza o calor do sol para esquentar a água que será utiliza pela ducha de cada casa, mantendo o aquecimento da água sem gasto adicional de energia.

OUTRAS INICIATIVAS – Ao longo dos últimos anos, a Copel investiu para reforçar o atendimento à Ilha do Mel e minimizar o impacto ao meio ambiente. Em 2022, a companhia substituiu uma rede convencional por rede compacta na Ilha do Mel. Foram investidos R$ 302,93 mil na instalação de postes de fibra e na substituição de 4,17 km de cabos. Os cabos compactos instalados são mais resistentes a galhos e outros objetos, garantindo maior qualidade no fornecimento de energia. A melhoria permite, ainda, reduzir a área de poda e o impacto sobre a arborização.

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A Ilha do Mel também será beneficiada, em 2024, pelo programa Rede Elétrica Inteligente, que vai trocar gratuitamente os medidores dos consumidores locais por medidores digitais inteligentes. Com os novos equipamentos, que se comunicam de forma remota com o Centro de Operações na Copel, eventuais desligamentos serão restabelecidos mais rapidamente.

A leitura do consumo, assim como o desligamento por inadimplência e a religação após o pagamento das contas são feitos a distância, sem a necessidade de deslocamento de um profissional até o domicílio do cliente. Até agora, o programa instalou mais de 500 mil medidores em quase 80 municípios de todo o Paraná.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná participa de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília para debater aspectos da Lei Antifacção

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24/08 - Audiência Pública STF - Lei Antifacções

O Ministério Público do Paraná participou nesta semana, em Brasília (DF), de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir aspectos da Lei 15.358/2026, a chamada “Lei Antifacção”. Nos dias 24 e 25 de agosto, 17 expositores, entre autoridades, especialistas, integrantes do sistema de Justiça e representantes da sociedade civil, participaram dos debates com contribuições que serão consideradas pelo STF no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a Lei. O MPPR esteve representado no primeiro dia de exposições pelo Procurador de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais e coordenador da Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR.

Convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, a audiência pública busca ouvir diferentes posições sobre os efeitos da legislação no combate ao crime organizado e na preservação de direitos e garantias constitucionais.

Constitucionalidade – Em sua fala, Chemim defendeu a constitucionalidade de dois dispositivos questionados nas ações: a causa de aumento de pena de 2/3 ao dobro para as lideranças de facções criminosas e a vedação do livramento condicional nesses casos.

Um dos principais argumentos apresentados foi o de que as novas regras não produzem a chamada “perpetuidade branca”, apontada nas ações como possível consequência da legislação. Segundo o Procurador de Justiça, a progressão de regime para líderes de facções permanece possível, sendo aplicável o percentual de 75% da pena, e não de 85%, como sustentado nas ações. Além disso, o cálculo do tempo necessário à progressão deve considerar as hipóteses de remição da pena por trabalho, estudo e leitura, que são cumuláveis e, em premissas conservadoras apresentadas na audiência, podem alcançar 214 dias de remição por ano.

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Chemim demonstrou que, mesmo em cenários de penas elevadas, a conjugação entre progressão e remição permite que o condenado alcance o requisito temporal dentro do limite máximo de 40 anos de cumprimento da pena estabelecido pelo Código Penal. Em um dos exemplos apresentados, para uma pena de 60 anos, os 75% exigidos para a progressão correspondem a 45 anos de pena cumprida, marco que, consideradas as possibilidades de remição, poderia ser alcançado com aproximadamente 28 anos e 4 meses de efetiva custódia. “Não há impossibilidade matemática. Não há ‘perpetuidade branca’. O que há é um cálculo equivocado feito sem as variáveis que a própria lei preservou”, afirmou.

Em relação à vedação do livramento condicional, o Procurador de Justiça sustentou que o instituto não constitui garantia constitucional e que sua restrição já é prevista pelo ordenamento jurídico em outras hipóteses. Ressaltou ainda que a função ressocializadora da pena permanece preservada, uma vez que a progressão de regime não foi eliminada. Assim, diferentemente de um regime integralmente fechado, o condenado mantém mecanismos concretos para avançar no cumprimento da pena.

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Ao comentar dados constantes de pesquisa Datafolha realizada a pedido do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Chemim lembrou que, para 42,2 milhões de brasileiros, as organizações criminosas chegam a impor regras de convivência, afetando a rotina diária de expressiva parcela da população. “Trata-se da liberdade de ir e vir cotidianamente suprimida por particulares armados, que ocupam espaços nos quais a proteção estatal se mostra insuficiente. Essa realidade exige respostas normativas mais rigorosas e eficazes, especialmente em relação às lideranças das facções criminosas”.

Destacando a importância da preservação dos direitos das vítimas, o Procurador de Justiça completou: “Se há um ‘direito à esperança’ a ser preservado, ele também deve ser reconhecido às vítimas cotidianas dessas organizações: a esperança de viverem livres do medo, da coerção e do domínio territorial exercido pelo crime”.

As contribuições apresentadas ao longo dos dois dias serão consideradas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) que questionam a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, as ações discutem, entre outros pontos, regras sobre prisão, execução penal, comunicação entre advogados e presos e perda de bens.

Assessoria de Comunicação
Informações para a imprensa
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Fonte: Ministério Público PR

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