Paraná
MPPR e Defensoria Pública recomendam que Município de Londrina adote ações para garantia de direitos em desocupações
O Ministério Público do Paraná, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), expediu recomendação administrativa para que o Município de Londrina adote diversas providências no sentido de garantir direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade que estejam em áreas urbanas ou rurais que sejam objeto de disputas judiciais. Assinada pela 20ª e 24ª Promotorias de Justiça de Londrina – que têm atribuição nas áreas de Proteção aos Direitos Humanos e de Habitação e Urbanismo, respectivamente – em conjunto com o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb) da DPE, a medida extrajudicial decorre de recentes denúncias recebidas pelos órgãos públicos sobre ocorrências de violações de direitos humanos praticados pelo Município e autarquias municipais em situações de remoções em conflitos possessórios, urbanos e rurais.
Dirigida ao prefeito de Londrina, ao secretário municipal de Defesa Social e aos presidentes da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), a recomendação administrativa aponta pela necessidade de regulamentação de legislação municipal (Lei 13.508/2022) que instituiu o Programa de Auxílio Moradia Emergencial do Município, bem como de que seja providenciado pelo Município a operacionalização dos pagamentos, de modo a beneficiar as pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social. Também foi orientado que se deixe de cumprir, de maneira forçada, despejos coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Garantias – Outra providência é de que, em situações de remoções coletivas, sejam garantidos direitos da população envolvida, como que seja dado ciência prévia aos representantes das comunidades afetadas, seja conferido prazo mínimo e razoável para a desocupação dos espaços que sejam objetos de disputa judicial e de que seja feito o encaminhamento das pessoas atingidas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas, não sendo permitida a separação de membros de uma mesma família, conforme previsões de normativas do Conselho Nacional de Direitos Humanos e de decisões já emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi também recomendada a participação dos gestores públicos em audiências de mediação promovidas pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva nas demandas que resultarão em remoções de pessoas vulneráveis. Na mesma direção, o documento encaminhado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública aponta a necessidade de que, nos processos de revisão do Plano Diretor do Município, sejam efetivamente regulamentados os instrumentos previstos pela legislação para garantir a função social da propriedade no Município, além de elaboração e envio às Promotorias de Justiça e ao Núcleo da Defensoria Pública de relação em que conste todas as ocupações irregulares do Município de Londrina, tanto em área rural como urbana e de imóveis públicos e privados, bem como plano prévio de remoção e reassentamento das referidas áreas.
Encaminhada nesta segunda-feira, 24 de julho, a recomendação concede prazos de 15 a 60 dias para o cumprimento das medidas, sendo que algumas, devido à urgência e necessidade, devem ter atendimento imediato.
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Laranjeiras do Sul, Ministério Público do Paraná obtém autorização judicial para que mãe vítima de violência doméstica retorne à Venezuela com as filhas
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, obteve autorização judicial para a viagem internacional de duas crianças, de 2 anos e 3 meses, possibilitando o retorno delas à Venezuela na companhia da mãe, vítima de grave e reiterada violência doméstica. A decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca atende pedido do MPPR em ação de suprimento judicial da autorização paterna.
Áudio do Promotor de Justiça Bruno Rinaldin
A atuação do Ministério Público teve início após solicitação de apoio técnico do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Laranjeiras do Sul. A mãe das crianças estava acolhida emergencialmente no município e já contava com medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça, em razão de ameaças de morte feitas pelo ex-companheiro.
Vulnerabilidade – Durante o acompanhamento do caso, a vítima foi ouvida pela Promotoria de Justiça. Também foram expedidos ofícios à rede de proteção do município de origem da família, com o objetivo de localizar o pai das crianças e viabilizar a obtenção da autorização paterna necessária para a viagem internacional.
Apesar das reiteradas tentativas, não foi possível localizar o genitor. Diante disso, considerando o risco concreto à integridade física da mãe e das crianças, além do contexto de vulnerabilidade social, a Promotoria de Justiça ajuizou ação de suprimento judicial da autorização paterna. O Poder Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e autorizou a viagem internacional das duas crianças, acompanhadas exclusivamente pela mãe, mediante a expedição de alvará judicial.
Família em segurança – Com o apoio do Município para viabilizar o deslocamento, a mãe e as duas crianças já estão em segurança na Venezuela, onde passaram a contar com o apoio da rede familiar.
A atuação do Ministério Público buscou assegurar a proteção integral das crianças e a segurança da mãe, diante da situação de violência doméstica e da impossibilidade de obtenção da autorização paterna por meios convencionais.
Processo nº 0004318-76.2026.8.16.0104
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Fonte: Ministério Público PR
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