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MPPR e Defensoria Pública recomendam que Município de Londrina adote ações para garantia de direitos em desocupações

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O Ministério Público do Paraná, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), expediu recomendação administrativa para que o Município de Londrina adote diversas providências no sentido de garantir direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade que estejam em áreas urbanas ou rurais que sejam objeto de disputas judiciais. Assinada pela 20ª e 24ª Promotorias de Justiça de Londrina – que têm atribuição nas áreas de Proteção aos Direitos Humanos e de Habitação e Urbanismo, respectivamente – em conjunto com o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb) da DPE, a medida extrajudicial decorre de recentes denúncias recebidas pelos órgãos públicos sobre ocorrências de violações de direitos humanos praticados pelo Município e autarquias municipais em situações de remoções em conflitos possessórios, urbanos e rurais.

Dirigida ao prefeito de Londrina, ao secretário municipal de Defesa Social e aos presidentes da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), a recomendação administrativa aponta pela necessidade de regulamentação de legislação municipal (Lei 13.508/2022) que instituiu o Programa de Auxílio Moradia Emergencial do Município, bem como de que seja providenciado pelo Município a operacionalização dos pagamentos, de modo a beneficiar as pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social. Também foi orientado que se deixe de cumprir, de maneira forçada, despejos coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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Garantias – Outra providência é de que, em situações de remoções coletivas, sejam garantidos direitos da população envolvida, como que seja dado ciência prévia aos representantes das comunidades afetadas, seja conferido prazo mínimo e razoável para a desocupação dos espaços que sejam objetos de disputa judicial e de que seja feito o encaminhamento das pessoas atingidas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas, não sendo permitida a separação de membros de uma mesma família, conforme previsões de normativas do Conselho Nacional de Direitos Humanos e de decisões já emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foi também recomendada a participação dos gestores públicos em audiências de mediação promovidas pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva nas demandas que resultarão em remoções de pessoas vulneráveis. Na mesma direção, o documento encaminhado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública aponta a necessidade de que, nos processos de revisão do Plano Diretor do Município, sejam efetivamente regulamentados os instrumentos previstos pela legislação para garantir a função social da propriedade no Município, além de elaboração e envio às Promotorias de Justiça e ao Núcleo da Defensoria Pública de relação em que conste todas as ocupações irregulares do Município de Londrina, tanto em área rural como urbana e de imóveis públicos e privados, bem como plano prévio de remoção e reassentamento das referidas áreas.

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Encaminhada nesta segunda-feira, 24 de julho, a recomendação concede prazos de 15 a 60 dias para o cumprimento das medidas, sendo que algumas, devido à urgência e necessidade, devem ter atendimento imediato.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Tribunal do Júri de Ponta Grossa condena a 37 anos e 6 meses de prisão dois homens denunciados pelo MPPR por homicídios de mãe e filha

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O Tribunal do Júri de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, condenou nesta terça-feira, 21 de julho, dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelos homicídios qualificados de duas mulheres, mãe e filha, de 45 e 26 anos. As vítimas foram mortas a tiros na madrugada de 21 de janeiro de 2025, dentro da residência onde moravam, no Bairro Boa Vista. Cada um dos réus foi condenado à pena de 37 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Áudio do promotor de Justiça Michael Gebeluky

As motivações dos crimes não foram totalmente esclarecidas, mas teriam sido praticados em contexto de disputa por território relacionado ao tráfico de drogas. Conforme apurado, os denunciados invadiram a residência das vítimas durante a madrugada e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que o crime foi praticado durante o período de repouso noturno. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPPR e condenou os réus por homicídio qualificado, nos termos da denúncia.

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Os dois condenados, que já se encontravam presos, permanecerão recolhidos ao sistema penitenciário para o cumprimento das penas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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