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MPPR e Defensoria Pública recomendam que Município de Londrina adote ações para garantia de direitos em desocupações

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O Ministério Público do Paraná, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), expediu recomendação administrativa para que o Município de Londrina adote diversas providências no sentido de garantir direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade que estejam em áreas urbanas ou rurais que sejam objeto de disputas judiciais. Assinada pela 20ª e 24ª Promotorias de Justiça de Londrina – que têm atribuição nas áreas de Proteção aos Direitos Humanos e de Habitação e Urbanismo, respectivamente – em conjunto com o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb) da DPE, a medida extrajudicial decorre de recentes denúncias recebidas pelos órgãos públicos sobre ocorrências de violações de direitos humanos praticados pelo Município e autarquias municipais em situações de remoções em conflitos possessórios, urbanos e rurais.

Dirigida ao prefeito de Londrina, ao secretário municipal de Defesa Social e aos presidentes da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), a recomendação administrativa aponta pela necessidade de regulamentação de legislação municipal (Lei 13.508/2022) que instituiu o Programa de Auxílio Moradia Emergencial do Município, bem como de que seja providenciado pelo Município a operacionalização dos pagamentos, de modo a beneficiar as pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social. Também foi orientado que se deixe de cumprir, de maneira forçada, despejos coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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Garantias – Outra providência é de que, em situações de remoções coletivas, sejam garantidos direitos da população envolvida, como que seja dado ciência prévia aos representantes das comunidades afetadas, seja conferido prazo mínimo e razoável para a desocupação dos espaços que sejam objetos de disputa judicial e de que seja feito o encaminhamento das pessoas atingidas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas, não sendo permitida a separação de membros de uma mesma família, conforme previsões de normativas do Conselho Nacional de Direitos Humanos e de decisões já emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Foi também recomendada a participação dos gestores públicos em audiências de mediação promovidas pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva nas demandas que resultarão em remoções de pessoas vulneráveis. Na mesma direção, o documento encaminhado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública aponta a necessidade de que, nos processos de revisão do Plano Diretor do Município, sejam efetivamente regulamentados os instrumentos previstos pela legislação para garantir a função social da propriedade no Município, além de elaboração e envio às Promotorias de Justiça e ao Núcleo da Defensoria Pública de relação em que conste todas as ocupações irregulares do Município de Londrina, tanto em área rural como urbana e de imóveis públicos e privados, bem como plano prévio de remoção e reassentamento das referidas áreas.

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Encaminhada nesta segunda-feira, 24 de julho, a recomendação concede prazos de 15 a 60 dias para o cumprimento das medidas, sendo que algumas, devido à urgência e necessidade, devem ter atendimento imediato.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Em Laranjeiras do Sul, Ministério Público do Paraná obtém autorização judicial para que mãe vítima de violência doméstica retorne à Venezuela com as filhas

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, obteve autorização judicial para a viagem internacional de duas crianças, de 2 anos e 3 meses, possibilitando o retorno delas à Venezuela na companhia da mãe, vítima de grave e reiterada violência doméstica. A decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca atende pedido do MPPR em ação de suprimento judicial da autorização paterna.

Áudio do Promotor de Justiça Bruno Rinaldin

A atuação do Ministério Público teve início após solicitação de apoio técnico do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Laranjeiras do Sul. A mãe das crianças estava acolhida emergencialmente no município e já contava com medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça, em razão de ameaças de morte feitas pelo ex-companheiro.

Vulnerabilidade – Durante o acompanhamento do caso, a vítima foi ouvida pela Promotoria de Justiça. Também foram expedidos ofícios à rede de proteção do município de origem da família, com o objetivo de localizar o pai das crianças e viabilizar a obtenção da autorização paterna necessária para a viagem internacional.

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Apesar das reiteradas tentativas, não foi possível localizar o genitor. Diante disso, considerando o risco concreto à integridade física da mãe e das crianças, além do contexto de vulnerabilidade social, a Promotoria de Justiça ajuizou ação de suprimento judicial da autorização paterna. O Poder Judiciário acolheu o pedido do Ministério Público e autorizou a viagem internacional das duas crianças, acompanhadas exclusivamente pela mãe, mediante a expedição de alvará judicial.

Família em segurança – Com o apoio do Município para viabilizar o deslocamento, a mãe e as duas crianças já estão em segurança na Venezuela, onde passaram a contar com o apoio da rede familiar.

A atuação do Ministério Público buscou assegurar a proteção integral das crianças e a segurança da mãe, diante da situação de violência doméstica e da impossibilidade de obtenção da autorização paterna por meios convencionais.

Processo nº 0004318-76.2026.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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