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MPor reforça ações no Rio Madeira para garantir navegação segura e abastecimento

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Com base em dados do Boletim de Monitoramento da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) tem adotado ações preventivas para assegurar a navegabilidade, o abastecimento de combustíveis e o transporte de insumos para a Zona Franca de Manaus (AM). Em Porto Velho (RO), o Rio Madeira registra atualmente 2,95 metros de profundidade, 1,75 metro acima do nível do mesmo período de 2024.

A dragagem já está em andamento nos trechos críticos entre Porto Velho e a cidade de Manicoré, no Amazonas. A campanha começou em julho pelo passo Salomão-Fausto (concluído em agosto), e agora concentra esforços no passo Miriti, de onde serão retirados cerca de 480 mil metros cúbicos de sedimentos, quase metade do volume previsto para 2025. A expectativa é concluir esta etapa até 20 de setembro, garantindo a continuidade da navegação de forma segura e eficiente.

“Estamos trabalhando para manter a navegabilidade, garantir o abastecimento das comunidades, fortalecer a competitividade do transporte de cargas e promover a sustentabilidade das hidrovias da Amazônia”, destacou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.

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Para o secretário Nacional de Hidrovias e Navegação, Dino Antunes, o monitoramento do Rio Madeira é fundamental para assegurar a navegabilidade. “O acompanhamento diário do comportamento do rio faz parte das ações estratégicas do Ministério. Isso nos permite adotar dragagens preventivas, aumentando a segurança da navegação e garantindo a previsibilidade necessária para o transporte fluvial. Hoje, o nível em Porto Velho está em 2,95 metros, contra 1,20 metro no mesmo período de 2024”, ressaltou.

Planejamento
De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o cronograma da campanha de dragagem é dinâmico e se ajusta conforme o comportamento do rio. Trechos como Papagaios e Costa São Paulo, inicialmente previstos para dragagem, foram liberados para navegação, permitindo otimizar recursos.

O Dnit também estruturou o Plano Anual de Dragagem e Manutenção Aquaviária (PADMA) e o Plano de Sinalização Náutica para o Amazonas, com duração de cinco anos. Para a campanha 2025/2026, o planejamento já foi aprovado e as ordens de serviço emitidas, com início previsto para meados de setembro e conclusão até o fim do ano, garantindo a continuidade da navegação em rotas estratégicas como Manaus–Itacoatiara, Benjamin Constant–São Paulo de Olivença e Coari–Codajás.

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Além de garantir a navegabilidade, as ações do Ministério beneficiam populações ribeirinhas, comunidades tradicionais e operadores logísticos, assegurando o abastecimento de combustíveis, alimentos e insumos, integrando cadeias produtivas da Zona Franca de Manaus e do agronegócio, e aumentando a segurança e eficiência do transporte fluvial.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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