Brasil
MMA e MME publicam portaria para ampliar uso de resíduos na produção de biocombustíveis
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério de Minas e Energia (MME) publicaram, na última terça-feira (13/5), a Portaria Interministerial nº 3/2026, que estabelece proporção mínima de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.
A portaria integra a implementação da Lei do Combustível do Futuro, ao contribuir para a inclusão de combustíveis cada vez mais sustentáveis e com menor intensidade de carbono na matriz energética brasileira. O aproveitamento de resíduos como matéria-prima contribui para reduzir a pegada de carbono dos biocombustíveis brasileiros, fortalecer a economia circular e ampliar os ganhos ambientais associados à transição energética.
Além dos benefícios energéticos e climáticos, a medida favorece a destinação ambientalmente adequada do óleo de cozinha, reduzindo o descarte irregular em redes de esgoto e corpos hídricos, prática que gera impactos ambientais relevantes e eleva custos de saneamento urbano.
A medida foi concluída após o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta pública e ampla participação social, com contribuições de representantes do setor produtivo, entidades ambientais, agentes da cadeia de reciclagem e demais interessados, conforme determina a Resolução CNPE nº 13/2024.
Determinações
A normativa institui meta mínima de 1% de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) em relação ao total de matérias-primas renováveis, utilizadas pelos produtores de biocombustíveis. O percentual terá caráter voluntário em 2026 e 2027 e passará a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.
A medida busca ampliar o reaproveitamento do óleo de cozinha usado, estimular investimentos em coleta, rastreabilidade e pré-tratamento, além de fortalecer a produção sustentável de biodiesel, SAF e diesel verde no país.
A resolução também reconhece o papel estratégico das cooperativas e associações de catadoras e catadores na estruturação da cadeia de fornecimento de OGR, promovendo benefícios ambientais, sociais e econômicos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela regulamentação dos mecanismos de monitoramento e fiscalização do cumprimento da meta.
Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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Brasil
MJSP apoia operação contra grupo interestadual especializado em fraudes eletrônicas
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão temporária no Amazonas (AM). Em Pernambuco (PE), a operação resultou no cumprimento simultâneo de cinco mandados de busca em três municípios: Abreu e Lima, Caruaru e Paudalho, além de um mandado de prisão em Igarassu.
Durante as buscas, as equipes apreenderam computadores, aparelhos celulares utilizados nos golpes, cartões bancários e documentos que serão submetidos à perícia técnica para rastrear o fluxo financeiro e identificar novas vítimas.
Golpes com falsa identidade
As investigações foram iniciadas após denúncias de um profissional de notoriedade nacional na área de segurança digital. Os criminosos utilizavam fotografias e o nome empresarial da vítima para conferir credibilidade à fraude.
O esquema funcionava de forma estruturada nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.
* Serviço falso: passando-se pelo especialista, os golpistas ofereciam falsos serviços de recuperação de contas e perfis de redes sociais invadidos.
* Vantagem ilícita: as vítimas eram induzidas ao erro e realizavam pagamentos via Pix.
* Ocultação: para dificultar o rastreamento policial, a quadrilha utilizava e-mails temporários, linhas telefônicas registradas em diferentes estados e contas bancárias de “laranjas”.
O cruzamento de dados, com auxílio do Ciberlab, permitiu à equipe de investigação individualizar e localizar os suspeitos.
“A Operação Cripsis demonstra que o anonimato pretendido pelos criminosos na internet é uma ilusão. Ao tentarem se esconder atrás da reputação e do nome de um renomado especialista em segurança digital, os investigados acreditavam que conseguiriam blindar suas reais identidades de forma impune. Nosso foco agora é a análise do material apreendido, visando identificar o total de pessoas lesadas”, afirmou a delegada da Polícia Civil do Amazonas Débora Barreiros.
Crimes
Os investigados responderão pelos crimes de estelionato eletrônico (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), falsa identidade (Art. 307 do Código Penal), invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal). Somadas, as penas podem ultrapassar 13 anos de prisão, além de multa.
Operação Cripsis
Na biologia, cripsis é a capacidade de um organismo evitar ser detectado por outros seres, por meio de mecanismos que vão além da camuflagem visual, incluindo recursos olfativos e auditivos. O nome da operação faz referência à atuação das polícias civis na desarticulação de um grupo criminoso que utilizava e-mails falsos, IPs mascarados e identidades clonadas para aplicar golpes.
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