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MMA celebra Dia Internacional da Biodiversidade com debates sobre áreas protegidas, inclusão social e governança ambiental

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) celebrou, na última quinta-feira (22/5), o Dia Internacional da Biodiversidade com uma agenda voltada à conservação ambiental, à inclusão social e à gestão sustentável das áreas protegidas. As atividades integraram a programação da Semana Nacional da Biodiversidade e reuniram representantes do governo, pesquisadores, organizações da sociedade civil, povos indígenas, comunidades tradicionais e lideranças de diferentes regiões do país. 

Parte da programação ocorreu durante o XII Seminário Brasileiro sobre Áreas Protegidas e Inclusão Social (SAPIS) e o VII Encontro Latino-Americano sobre Áreas Protegidas e Inclusão Social (ELAPIS), realizados na Universidade de Brasília (UnB). Com o tema “Territórios, Áreas Conservadas e Sociobiodiversidade: caminhos para a equidade e a paz”, o encontro reuniu cerca de 950 participantes e promoveu debates sobre políticas públicas, governança ambiental, conservação da biodiversidade e participação social. 

Na ocasião, a secretária nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA, Rita Mesquita, destacou os avanços das políticas de proteção territorial no país. Segundo ela, entre 2023 e 2026, o Brasil criou 210 novas Unidades de Conservação, sendo 19 delas instituídas pelo Governo do Brasil. 

A secretária ressaltou ainda a importância da presença das populações tradicionais e comunidades locais na conservação ambiental. “Se ainda existe floresta em pé, é porque existem pessoas assegurando esses espaços. O que nós precisamos fazer é trabalhar para que a política pública chegue a essas pessoas”, afirmou. 

Conservação e o uso sustentável das Áreas Úmidas 

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Entre os destaques da programação esteve o simpósio “Sítios Ramsar no Brasil: desafios, experiências e participação social”, promovido pelo MMA com apoio do ASL Brasil. A atividade reuniu representantes de territórios, pesquisadores, gestores públicos e lideranças sociais para debater os desafios da governança das áreas úmidas brasileiras e fortalecer a participação social na implementação da Convenção Ramsar no país. 

Durante o encontro, especialistas e representantes dos territórios defenderam modelos de gestão capazes de integrar diferentes formas de conhecimento e aproximar as políticas públicas das realidades locais. Também foram apresentadas experiências de conservação desenvolvidas em áreas como o Rio Juruá, Lagoa do Peixe, Rio Negro, Pantanal e o Estuário do Amazonas e seus Manguezais. 

A atividade destacou a experiência dos Sítios Ramsar brasileiros — áreas úmidas reconhecidas internacionalmente por sua importância ecológica. Desde 2018, três desses Sítios Ramsar passaram a incorporar uma estrutura inédita abrangendo não apenas uma unidade de conservação, mas grandes paisagens com diferentes unidades de conservação, terras indígenas, áreas de preservação permanente e territórios quilombolas. 

Também foram apresentadas experiências desenvolvidas nos Sítios Ramsar Lagoa do Peixe, no Rio Grande do Sul, no Sítio Ramsar SESC Pantanal, em Mato Grosso, e do Sítio Ramsar Estuário do Amazonas e seus Manguezais, que abrange cinco estados brasileiros e integra a maior faixa contínua de manguezais do planeta. 

APAs, inclusão social e governança territorial 

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Outro destaque da programação foi a roda de conversa “APAs, inclusão social e governança territorial: contribuições do Projeto GEF Áreas Privadas para políticas públicas ambientais”. O debate reuniu representantes do MMA, instituições executoras, organizações parceiras e lideranças comunitárias para discutir estratégias de conservação da biodiversidade em áreas públicas e privadas no Cerrado e na Mata Atlântica. 

As discussões abordaram iniciativas voltadas ao fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, ecoturismo, restauração ecológica, agroflorestas, monitoramento da biodiversidade e governança territorial compartilhada. Também foram destacadas ações relacionadas ao Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e à Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (Epanb). 

Ao longo da semana, os debates reforçaram a importância da integração entre conservação ambiental, inclusão social e participação comunitária para enfrentar os desafios da crise climática e da perda de biodiversidade. As atividades também evidenciaram o papel estratégico das áreas protegidas, das áreas úmidas e dos territórios tradicionais na promoção do desenvolvimento sustentável e da sociobiodiversidade. 

Além das atividades realizadas em Brasília, a Semana Nacional da Biodiversidade contou com oficinas, seminários, encontros técnicos e exposições em diferentes estados do país, além da participação brasileira em agendas internacionais relacionadas à restauração e conservação ambiental. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas

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As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação, além de disciplinar as relações entre trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos.

A norma amplia o alcance da regulamentação ao abranger toda a cadeia de operação dos benefícios de alimentação, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos. Dessa forma, suas disposições não se restringem às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações relacionadas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição disciplinadas pela Lei nº 14.442/2022.

O entendimento jurídico da Administração Pública Federal é de que o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT. Assim, todas as empresas que concedem ou operam vale-alimentação e vale-refeição estão sujeitas às mesmas regras, ainda que o benefício seja oferecido fora do âmbito do programa.

O decreto estabelece a adoção de regras claras, uniformes e isonômicas para os envolvidos, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição, destinados à aquisição de alimentos e refeições pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras.

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Nesse contexto, a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, configura prática incompatível com a regulamentação. Tal conduta cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados, em desacordo com os princípios da isonomia e da interoperabilidade previstos no decreto.

A regulamentação também estabelece parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto (MDR) incidente sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e o prazo máximo para liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos. Essas regras aplicam-se indistintamente às modalidades de vale-alimentação e vale-refeição.

Além disso, o decreto veda a cobrança de quaisquer encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, tais como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou quaisquer vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.

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A norma reforça, ainda, que os valores destinados ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. A utilização desses recursos para custear serviços ou benefícios alheios à sua finalidade, como academias, programas de cashback ou outras vantagens não relacionadas à alimentação, especialmente quando financiados por valores adicionais cobrados dos estabelecimentos comerciais, caracteriza desvio de finalidade e configura prática vedada pela legislação.

O descumprimento das disposições do Decreto nº 12.712/2025 sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais às sanções administrativas previstas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória.

Além das sanções pecuniárias, às empresas que descumprirem a regulamentação poderão deixar de usufruir benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis, como aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades alcançam todos os agentes sujeitos ao decreto, independentemente de participação no PAT.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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