Brasil
Jovens Defensores Populares debatem políticas públicas para o meio ambiente em clima de COP 30
Brasília, 05/11/2025 – Jovens Defensores Populares de diferentes regiões do país se reuniram, na última quinta-feira (30), para discutir como a COP 30 — que será realizada no Brasil neste mês — pode fortalecer o diálogo entre realidades locais e desafios globais. O Webinário Jovens Defensores e a COP30: Nosso Presente, Nossa Voz destacou o protagonismo da juventude na construção de políticas públicas voltadas à justiça socioambiental e climática.
A secretária nacional de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, ressaltou a importância do engajamento da juventude e de uma escuta qualificada sobre seus territórios e experiências.
“Eu acredito que é a partir desse processo de atenção qualificada que a juventude está fazendo, de olhar para si, de olhar para o seu futuro, que nós teremos o desenvolvimento das melhores políticas públicas e que vão nos dar a possibilidade de enfrentar esse desafio e preservar não só o meio ambiente, mas a vida de toda a humanidade. É isso que está em jogo e que deve estar na centralidade da COP. É esse cenário que temos que trazer para a centralidade da agenda política, porque esses jovens defensores populares também fazem parte desse processo. Eles têm um potencial gigante de construção”, disse.
Para Sheila de Carvalho, a realização da COP 30 no Brasil marca um ponto de virada na forma como o país tem debatido a pauta socioambiental.
“É muito importante ver que há uma juventude que deseja fazer parte dos processos e soluções para o futuro. A realização da COP no Brasil tem proporcionado um debate mais amplo da agenda ambiental, mas não só isso. Ela trouxe à tona os desafios do nosso cotidiano e os impactos das mudanças climáticas. Muitos jovens já identificam as enchentes como resultado direto dessas transformações e reconhecem como essas intempéries afetam a dinâmica de suas vidas”, afirmou.
Sheila reforçou, ainda, que é preciso construir medidas de prevenção, políticas de adaptabilidade e alternativas dentro das cidades, estados e comunidades para enfrentar esses desafios.
Representando a delegação em defesa do bioma da Mata Atlântica na COP 30, Gaio Jorge ressaltou o papel transformador da juventude nas pautas climáticas.
“A juventude é um catalisador das transformações globais. Os jovens defensores populares precisam ter a certeza de que são agentes de mudança — e isso não é apenas uma crença simbólica, é técnica também. Quando começamos a nos debruçar sobre políticas públicas e formas de incidência territorial, percebemos como esse tipo de formação é recente e necessária”, pontuou.
Da Terra Indígena do Jaraguá, em São Paulo, Samara Para Mirim, Jovem Defensora Popular, compartilhou uma reflexão sobre a relação entre espiritualidade, território e proteção ambiental: “Para a gente chegar à COP ou falar sobre proteger a natureza, é preciso sentir isso na prática. Quando você toca a terra, ela ensina muita coisa. Ser jovem defensor é ter esse contato físico e espiritual, é aprender com a própria natureza como ela mesma vai se regenerar”, explicou.
De acordo com Samara Para Mirim, a melhor forma de proteger um rio ou uma floresta é deixar que se fortaleça sozinha. “Precisamos estar com a comunidade, compreender o território e reconhecer que na aldeia ou na favela, todo território é sagrado”, concluiu.
O encontro reafirmou o compromisso do MJSP, por meio da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça, de fortalecer a formação e o protagonismo dos Jovens Defensores Populares como agentes de transformação social e ambiental, ampliando o diálogo entre justiça, sustentabilidade e direitos humanos rumo à COP 30.
O webinário está disponível no canal do YouTube do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Brasil
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação, além de disciplinar as relações entre trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos.
A norma amplia o alcance da regulamentação ao abranger toda a cadeia de operação dos benefícios de alimentação, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos. Dessa forma, suas disposições não se restringem às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações relacionadas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição disciplinadas pela Lei nº 14.442/2022.
O entendimento jurídico da Administração Pública Federal é de que o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT. Assim, todas as empresas que concedem ou operam vale-alimentação e vale-refeição estão sujeitas às mesmas regras, ainda que o benefício seja oferecido fora do âmbito do programa.
O decreto estabelece a adoção de regras claras, uniformes e isonômicas para os envolvidos, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição, destinados à aquisição de alimentos e refeições pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras.
Nesse contexto, a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, configura prática incompatível com a regulamentação. Tal conduta cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados, em desacordo com os princípios da isonomia e da interoperabilidade previstos no decreto.
A regulamentação também estabelece parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto (MDR) incidente sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e o prazo máximo para liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos. Essas regras aplicam-se indistintamente às modalidades de vale-alimentação e vale-refeição.
Além disso, o decreto veda a cobrança de quaisquer encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, tais como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou quaisquer vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.
A norma reforça, ainda, que os valores destinados ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. A utilização desses recursos para custear serviços ou benefícios alheios à sua finalidade, como academias, programas de cashback ou outras vantagens não relacionadas à alimentação, especialmente quando financiados por valores adicionais cobrados dos estabelecimentos comerciais, caracteriza desvio de finalidade e configura prática vedada pela legislação.
O descumprimento das disposições do Decreto nº 12.712/2025 sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais às sanções administrativas previstas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória.
Além das sanções pecuniárias, às empresas que descumprirem a regulamentação poderão deixar de usufruir benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis, como aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades alcançam todos os agentes sujeitos ao decreto, independentemente de participação no PAT.
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