Brasil
MJSP e MDHC lançam edital para ampliar rede de atendimento à população em situação de rua
Brasília, 22/09/2025 — Foi publicado, nesta segunda-feira (22), o edital de chamamento para a implementação de até 40 unidades do Cidadania PopRua, equipamento inovador voltado ao atendimento da população em situação de rua. O edital é resultado de uma parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
O Cidadania PopRua busca promover cidadania, reduzir desigualdades e defender direitos de populações socialmente vulnerabilizadas, com atenção especial às demandas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas. Com infraestrutura mínima de cuidado, higiene, guarda de pertences e atendimento em direitos humanos, os equipamentos funcionam como porta de entrada para a rede de serviços públicos, com lógica de redução de danos sociais e fortalecimento de vínculos comunitários.
A ação integra o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR), do MDHC, e os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS), inciativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do MJSP, fortalecendo a presença do Estado nos territórios e garantindo acesso a direitos de forma qualificada e intersetorial.
O edital prevê a instalação das unidades em 21 municípios, sendo seis equipamentos em São Paulo (SP); quatro em Belo Horizonte (MG); três no Rio de Janeiro (RJ); três em Salvador (BA); três em Porto Alegre (RS); além de duas unidades nas cidades de Boa Vista (RR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO) e Brasília (DF).
A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, acredita que a medida representa um passo estratégico na ampliação da rede de atendimento. “Com esse edital, fortalecemos a presença do Estado nos territórios e criamos um modelo estruturante de acolhimento, que garante acesso a direitos e atendimento interdisciplinar para pessoas em situação de rua”, afirma.
Para a secretária nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, Marta Machado, o edital é um marco na assistência para a população mais vulnerabilizada. “Nosso compromisso com a população em situação de rua está posto desde o início do governo, pois sabemos que os fatores que levam ao uso de substâncias e ao uso problemático estão muito associados à condição socioeconômica e à exposição a violências múltiplas”, explica.
Edital
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em aderir ao edital poderão enviar propostas entre os dias 22/09 e 22/10, exclusivamente pela plataforma Transferegov.br. O edital estabelece critérios de participação, como comprovação de pelo menos três anos de existência e experiência prévia na realização de atividades de natureza semelhante. As propostas deverão ser acompanhadas do Plano de Trabalho, etapa obrigatória para a validação do envio.
Visando garantir a diversidade nas equipes do Cidadania PopRua, o edital adota critérios de pontuação às OSCs que destinarem vagas de coordenação e cargos administrativos para pessoas em situação de rua, pessoas trans/travestis, negras, indígenas e mulheres.
O MDHC organizará, no dia 1º de outubro, plantão virtual para esclarecimento de dúvidas sobre o processo de inscrição. O link de acesso será divulgado na página oficial e nas redes sociais do órgão na internet. A homologação e o resultado definitivo das OSCs selecionadas deverá ocorrer em 18 de novembro.
A iniciativa foi concebida nos termos da Portaria nº 933/2025 e faz parte da meta 3.1 do Plano Ruas Visíveis para a população em situação de rua. A estratégia busca disponibilizar acesso a serviços básicos de higiene e hidratação, promover escuta qualificada e encaminhamento de demandas, fortalecer vínculos comunitários e garantir integração às políticas públicas de saúde, assistência social, educação, justiça, cultura e moradia.
Cais
Os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS) são uma rede de equipamentos de base comunitária, estruturados para atender pessoas com demandas relacionadas ao uso de álcool e outras drogas, com foco na escuta qualificada, na articulação intersetorial e na promoção da cidadania. Têm como objetivo promover o acesso integral e intersetorial a direitos fundamentais, como saúde, assistência social, justiça, educação, cultura, trabalho e moradia. Já foram lançados anteriormente pelo MJSP dois editais para a implementação desses equipamentos. A parceria com o MDHC expande essa política pública estratégica para o cuidado com a população em situação de maior vulnerabilidade.
Fundo de Defesa de Direitos Difusos
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do MJSP, destinou recursos para viabilizar a implementação das unidades do Cidadania PopRua. O FDD financia projetos de alcance coletivo voltados à proteção de direitos como saúde, meio ambiente, segurança, defesa do consumidor e cidadania.
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira, o apoio ao Cidadania PopRua está alinhado à missão do Fundo. “O Fundo de Defesa de Direitos Difusos tem como característica financiar projetos de impacto coletivo, voltados à efetivação de direitos fundamentais. Ao apoiar o Cidadania PopRua, fortalecemos uma política pública estruturante, que articula governo e sociedade em prol da garantia de cidadania para todos”, destacou o secretário nacional do Consumidor, Paulo Pereira.
Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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