Brasil
Saúde reforça rede nacional de diagnóstico para identificar casos de intoxicação por metanol
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta segunda-feira (6) a ampliação da capacidade de análise de casos suspeitos de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas. Com o apoio do laboratório da Unicamp, em São Paulo, passam a ser realizados até 190 testes por dia, reforçando a capacidade de resposta e o tratamento dos pacientes. Até o momento, o Brasil registra 217 notificações desse tipo de intoxicação, 82,49% delas concentradas em São Paulo.
“Nós teremos grandes laboratórios como referência para todo o país, especialmente para o estado de São Paulo, que, segundo os dados, concentra o maior número de casos e com maior demanda para realizar os exames de confirmação ou descarte da intoxicação por metanol”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante coletiva em Brasília. Além da Unicamp, a Fiocruz deve integrar, em breve, a rede de reforço na análise das amostras.
Desde o último sábado (4), o Ministério da Saúde distribuiu mais de mil unidades do antídoto etanol para oito estados (AC, BA, CE, DF, MS, PE, PR e RJ). Essas ampolas fazem parte do estoque estruturado em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), para garantir a reposição e distribuição do produto conforme a necessidade de estados e municípios. Outras 60 mil ampolas de etanol estão em processo de aquisição.
Além disso, o Ministério da Saúde adquiriu 2,5 mil unidades do antídoto fomepizol de uma empresa japonesa — uma compra inédita no país de um produto raro no mercado internacional. A empresa ainda doou outras 100 unidades, totalizando 2,6 mil unidades do medicamento. A previsão é que o lote chegue ao Brasil ainda nesta semana e comece a ser distribuído aos estados, conforme as necessidades locais e o registro de casos.
“Estamos garantindo um grande estoque estratégico por precaução. Somos um ministério que preza pela vida, que coloca a vida em primeiro lugar. Não esperamos um problema de saúde pública tomar proporções mais elevadas para agir”, reforçou o ministro Padilha.
O ministro também destacou a importância da notificação dos casos suspeitos e recomendou que os profissionais de saúde realizem o registro a partir da suspeita, sem aguardar a confirmação laboratorial. O tratamento deve ser iniciado conforme as orientações do Ministério da Saúde, independentemente da presença confirmada de metanol no organismo do paciente.
Cenário nacional
Até o dia 6 de outubro, o Brasil registrava 217 notificações de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas. Dessas, 17 foram confirmadas e 200 permanecem em investigação.
O estado de São Paulo concentra 82,49% das notificações, com 15 casos confirmados e 164 em investigação. Além de São Paulo, o Paraná registra dois casos confirmados e quatro em investigação.
Outros 12 estados notificaram casos em investigação: Acre (1), Ceará (3), Espírito Santo (1), Goiás (3), Minas Gerais (1), Mato Grosso do Sul (5), Paraíba (1), Pernambuco (10), Piauí (3), Rio de Janeiro (1), Rondônia (1) e Rio Grande do Sul (2). Bahia, Distrito Federal e Mato Grosso descartaram os casos que estavam sob análise.
Em relação aos óbitos, dois foram confirmados no estado de São Paulo e 12 seguem em investigação, sendo um no Mato Grosso do Sul, três em Pernambuco, seis em São Paulo, um na Paraíba e um no Ceará.
João Vitor Moura
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
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