Connect with us


Brasil

Novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem começam a valer hoje

Publicado em

A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, hostels e outros, entra em vigor nesta segunda-feira (15.12). A norma estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo.

A diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos, 21 horas de utilização efetiva da acomodação.

Os estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários e o tempo estimado para limpeza.

Caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.

A Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.

Leia mais:  MCTI anuncia R$ 84 milhões no Ceará para qualificação em inteligência artificial e inovação

Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas.

Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

Comentários Facebook

Brasil

Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia

Published

on

O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.

Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.

No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:

  • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
  • Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.

Como funciona a contratação?

Leia mais:  Oferta Permanente de Concessão poderá chegar a 495 blocos exploratórios

No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.

Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:

  • Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
  • Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
  • Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
  • Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
  • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.

Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?

A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores: 

  • Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
  • Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
Leia mais:  Em reunião de Ministros de Justiça do Mercosul, no Paraguai, Brasil avança em entendimentos para o combate conjunto ao crime organizado

O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262