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Ministério Público do Paraná em Londrina informa a população sobre mudança temporária no atendimento em razão de reforma na sede da instituição

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O Ministério Público do Paraná em Londrina, no Norte Central do estado, informa a população que, em razão de reformas que serão realizadas na sede da instituição, localizada na Rua Capitão Pedro Rufino, 605, algumas unidades e Promotorias de Justiça atuarão em regime de teletrabalho nos próximos meses (a expectativa é até janeiro de 2026). Estarão nesta condição a 7ª, a 20ª, a 24ª Promotorias de Justiça e o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) de Londrina.

Até que o atendimento presencial seja retomado, os contatos com estas unidades devem ser feitos a partir dos e-mails ou telefones a seguir:

20ª Promotoria de Justiça de Londrina

E-mail: [email protected]

Telefone: (43) 3372-3954 / (43) 3372-3955 / (43) 3372-3986

24ª Promotoria de Justiça de Londrina

E-mail: [email protected]

Telefone: (43) 3372-3972 / (43) 3372-3973

7ª Promotoria de Justiça de Londrina

E-mail: [email protected]

Telefone: (43) 3372-9271

Regional de Londrina do Gaema

E-mail: [email protected]

Telefone: (43) 3372-9200

O Ministério Público destaca que, neste período, não haverá qualquer interrupção nos serviços prestados pela instituição na comarca, sendo os atendimentos, audiências, reuniões e demais expedientes realizados de forma remota e on-line, mediante contato prévio com os interessados.

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Enquanto durar a reforma, a secretaria do Ministério Público em Londrina e a Central de Atendimento ao Cidadão continuarão funcionando na sede da instituição (Rua Capitão Pedro Rufino, 605).

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário decreta prisão preventiva de guardas municipais de Paranaguá denunciados por tortura e abuso de autoridade

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O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a prisão preventiva de dois guardas municipais de Paranaguá, no Litoral do estado, denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela prática dos crimes de tortura e abuso de autoridade. A decisão atende a um recurso apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, após o Juízo de primeiro grau haver indeferido inicialmente o pedido de prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 5 de setembro de 2025, quando dois agentes abordaram um homem no Centro Histórico da cidade sob o falso pretexto de cumprimento de mandado de prisão – ele teria sido indicado como possível autor do furto de uma bicicleta, o que não foi comprovado. A vítima foi subjugada com o uso de algemas, colocada na viatura oficial e conduzida até um local ermo e de difícil acesso na localidade conhecida como Sidrão, na Ilha dos Valadares. Ao chegarem no local, os guardas retiraram as algemas e passaram a agredir a vítima violentamente, em sessão de tortura que resultou em lesões corporais de natureza grave, incapacitando-o para ocupações habituais por mais de 30 dias em decorrência das extensas queimaduras de segundo grau.

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Fraudes – A ação penal também abrange um terceiro guarda municipal que, após os atos de tortura e diante da iminente repercussão do caso, teria instruído e auxiliado os outros dois a forjarem uma versão oficial dissimulada. Os agentes envolvidos formalizaram um boletim de ocorrência com informações inverídicas, no qual alegavam que haviam abordado a vítima apenas para resguardá-la contra populares ou vigilantes privados, com o objetivo claro de encobrir as agressões e afastar a responsabilização criminal. Esse terceiro agente e os outros dois guardas que praticaram os atos de violência também foram denunciados por abuso de autoridade. Diante da extrema gravidade dos atos, o MPPR ingressou com ação cautelar e recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que os investigados atuaram sistematicamente para subverter a instrução criminal, ocultar provas e combinar versões.

A liminar foi concedida pela 1ª Câmara Criminal do TJPR, determinando a suspensão da decisão de primeiro grau e a expedição dos mandados de prisão cautelar. No mérito da denúncia, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos, a decretação da perda do cargo público dos agentes e a fixação de valor mínimo de R$ 30 mil para a reparação dos danos sofridos pela vítima.

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Notícia anterior:

25/02/2026 – Em Paranaguá, Gaeco cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados a dois guardas municipais suspeitos de atearem fogo em uma pessoa

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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