Brasil
Ministério da Saúde recomenda dose zero contra sarampo em São Bernardo do Campo (SP)
O Ministério da Saúde recomendou, nesta sexta-feira (17), a aplicação da “dose zero” contra o sarampo em crianças de 6 meses a 11 meses em São Bernardo do Campo (SP), devido à investigação de dois casos suspeitos no município. A mesma medida já havia sido adotada na capital paulista e em Guarulhos para reduzir o risco de transmissão do vírus. A estratégia amplia a proteção de crianças nessa faixa etária, que é mais suscetível à infecção e ao desenvolvimento de formas graves da doença.
Entre 2 de junho e 17 de julho de 2026, a cidade de São Paulo confirmou oito casos de sarampo, todos importados ou relacionados com importação. Além disso, 16 casos seguem em investigação: 13 na capital paulista, dois em São Bernardo do Campo e um em Guarulhos. Outros cinco foram descartados.
A dose zero é uma dose adicional da vacina tríplice viral, aplicada antes da idade prevista no Calendário Nacional de Vacinação. Ela não substitui o esquema vacinal de rotina: a criança deve receber normalmente a 1ª dose (D1) aos 12 meses e a 2ª dose (D2) aos 15 meses.
A estratégia é indicada principalmente em locais com evidência de circulação viral, surtos ou maior risco de transmissão, pois reduz o número de pessoas suscetíveis ao sarampo, contribui para interromper cadeias de transmissão e ajuda a prevenir casos graves da doença.
Além da vacinação de bloqueio nas áreas de risco, estão sendo adotadas medidas de vigilância para conter a transmissão local, como busca ativa de casos suspeitos, identificação e monitoramento de contactantes e investigação epidemiológica.
País livre do sarampo
O Brasil segue livre da circulação endêmica do sarampo, com registro atual de casos importados ou relacionados à importação. O país mantém essa condição mesmo após as Américas perderem a certificação regional de eliminação da doença, em decorrência da transmissão endêmica no Canadá, após epidemias também registradas nos Estados Unidos, México e Bolívia. Neste ano, o avanço da doença se estende a outros países, com destaque para Guatemala e Peru.
Em 2025, foram registrados 38 casos importados ou relacionados à importação no país, com interrupção da transmissão a partir de ações de vigilância, rastreamento de contatos e bloqueio vacinal.
Vacinação gratuita
A vacina tríplice viral faz parte do Calendário Nacional de Vacinação. O esquema recomendado prevê duas doses para crianças, aplicadas aos 12 e 15 meses. Para pessoas de até 29 anos sem vacinação ou comprovação, são indicadas duas doses. Entre 30 e 59 anos, recomenda-se ao menos uma dose.
Em 2025, a cobertura vacinal no Brasil foi de 92,90% para a primeira dose e 78,31% para a segunda dose. Em 2026, até o momento, foram distribuídas mais de 7,2 milhões de doses da vacina tríplice viral para garantir a proteção da população, com 1,8 milhão aplicadas em todo o país.
A vacinação é gratuita pelo SUS e está disponível em todas as Unidades Básicas de Saúde e pontos de vacinação de todo o país. Essa é a principal forma de manter o Brasil livre do sarampo.
Deborah Novais
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil
A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor.
Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura.
Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.
A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.
Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.
As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.
Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.
A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.
Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.
A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.
Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil.
Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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