Paraná
Após recomendação do MPPR, Guarda Municipal de Curitiba abre prazo para candidatos reprovados em concurso solicitarem vídeos de teste de aptidão física
Após a expedição de recomendação administrativa pela 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, o Município de Curitiba e a banca organizadora do concurso para a Guarda Municipal publicaram edital de acatamento que restabelece garantias de ampla defesa aos candidatos considerados inaptos na Prova de Aptidão Física (PAF) do concurso público para ingresso na Guarda Civil Municipal.
Áudio da Promotora de Justiça Suzane Maria Carvalho do Prado
O procedimento preparatório foi instaurado pelo Ministério Público do Paraná para apurar a legalidade da recusa em fornecer as imagens dos testes aos candidatos reprovados. De acordo com a Promotoria de Justiça, essa recusa viola os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, isonomia, impessoalidade e ampla defesa. Como o controle do tempo na prova em questão foi realizado manualmente, é necessário o registro audiovisual para fundamentar eventuais recursos administrativos, sem o que a lisura do certame ficaria comprometida.
Reabertura de prazo – Com a recomendação, foi expedido novo edital fixando prazo para que os candidatos interessados solicitem formalmente o acesso aos vídeos da Prova de Aptidão Física a partir desta segunda-feira, 13 de julho, até as 23h59min da próxima sexta-feira, 17 de julho. Somente poderão ser solicitados os vídeos referentes aos testes específicos em que o candidato tenha sido considerado “inapto”. A solicitação deve ser realizada por meio do link “Solicitação de visualização de vídeo da P.A.F.”, disponível no endereço eletrônico da organizadora.
De acordo com o edital de aviso publicado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, os links individuais, temporários e de acesso restrito com as filmagens serão disponibilizados aos solicitantes no período de 20 a 24 de julho de 2026, em estrito cumprimento às normas de proteção de dados pessoais e preservação da imagem de terceiros.
Recursos – Uma vez de posse das mídias, os candidatos terão o direito de protocolar recurso administrativo contra o resultado da avaliação, exclusivamente com base nas imagens liberadas. O novo prazo para a interposição desses recursos será aberto de zero hora de 27 de julho até as 23h59min de 28 de julho, mediante formulário próprio no portal da banca organizadora.
Na recomendação acatada, o MPPR ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não constituía obstáculo ao fornecimento das mídias aos candidatos, considerando-se a ausência de dados sensíveis e a plena viabilidade técnica de anonimização de terceiros, se necessária. A atuação preventiva da Promotoria de Justiça buscou sanar a ilegalidade administrativa de forma rápida no âmbito extrajudicial, evitando a judicialização do concurso por meio de ação civil pública.
Mais informações e o edital na íntegra podem ser consultados na página oficial do concurso.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Judiciário decreta bloqueio de bens de 23 servidores do município de Paulo Frontin investigados pelo Ministério Público do Paraná por possível desvio de recursos
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Mallet, no Sudeste do estado, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de 23 agentes públicos do município de Paulo Frontin, que integra a comarca, investigados por possível participação em um esquema ilícito de apropriação e desvio de verbas públicas entre 2017 e 2020. A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mallet que apurou possível prejuízo de R$ 1.720.254,58 ao erário. Entre os requeridos que tiveram os bens bloqueados, estão um ex-prefeito e ex-secretários municipais.
De acordo com as apurações, conduzidas no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Paulo Frontin e também a partir de inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, os agentes públicos atuaram na adulteração do sistema de remessa bancária e na inserção de rubricas fraudulentas e gratificações irregulares na folha de pagamento, além da realização de transferências bancárias em valores muito superiores aos previstos nos contracheques dos servidores. Parte dos recursos desviados, apontaram as investigações, teriam se originado a partir de verbas federais destinadas para o combate à pandemia de Covid-19 (Lei Complementar 173/2020.
Fraudes – Para a prática dos desvios, os agentes públicos envolvidos organizavam-se em duas frentes: uma administrativa – com a concessão de múltiplas funções gratificadas de forma simultânea, com a inserção de horas extras supostamente incompatíveis com os cargos, venda de férias e criação de rubricas de pagamento questionáveis – e uma financeira, com a constatação de “divergências premeditadas” entre o valor líquido lançado nos recibos oficiais de salário e as ordens de pagamento efetivamente enviadas à instituição bancária, gerando repasses financeiros expressivos sob a rubrica “Diferenças Pagas a Menor”.
O bloqueio de bens determinado judicialmente deve ser feito até o limite do prejuízo calculado aos cofres públicos, no montante de R$ 1.720.254,58. No mérito da ação civil, o MPPR requer a condenação dos envolvidos às penas previstas na legislação, entre elas, a perda dos cargos públicos, a proibição de contratar com o poder público, o pagamento de multa e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Processo 0001120-25.2026.8.16.0106.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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