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Após recomendação do MPPR, Guarda Municipal de Curitiba abre prazo para candidatos reprovados em concurso solicitarem vídeos de teste de aptidão física

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Após a expedição de recomendação administrativa pela 4ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, o Município de Curitiba e a banca organizadora do concurso para a Guarda Municipal publicaram edital de acatamento que restabelece garantias de ampla defesa aos candidatos considerados inaptos na Prova de Aptidão Física (PAF) do concurso público para ingresso na Guarda Civil Municipal.

Áudio da Promotora de Justiça Suzane Maria Carvalho do Prado

O procedimento preparatório foi instaurado pelo Ministério Público do Paraná para apurar a legalidade da recusa em fornecer as imagens dos testes aos candidatos reprovados. De acordo com a Promotoria de Justiça, essa recusa viola os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, isonomia, impessoalidade e ampla defesa. Como o controle do tempo na prova em questão foi realizado manualmente, é necessário o registro audiovisual para fundamentar eventuais recursos administrativos, sem o que a lisura do certame ficaria comprometida.

Reabertura de prazo – Com a recomendação, foi expedido novo edital fixando prazo para que os candidatos interessados solicitem formalmente o acesso aos vídeos da Prova de Aptidão Física a partir desta segunda-feira, 13 de julho, até as 23h59min da próxima sexta-feira, 17 de julho. Somente poderão ser solicitados os vídeos referentes aos testes específicos em que o candidato tenha sido considerado “inapto”. A solicitação deve ser realizada por meio do link “Solicitação de visualização de vídeo da P.A.F.”, disponível no endereço eletrônico da organizadora.

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De acordo com o edital de aviso publicado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, os links individuais, temporários e de acesso restrito com as filmagens serão disponibilizados aos solicitantes no período de 20 a 24 de julho de 2026, em estrito cumprimento às normas de proteção de dados pessoais e preservação da imagem de terceiros.

Recursos – Uma vez de posse das mídias, os candidatos terão o direito de protocolar recurso administrativo contra o resultado da avaliação, exclusivamente com base nas imagens liberadas. O novo prazo para a interposição desses recursos será aberto de zero hora de 27 de julho até as 23h59min de 28 de julho, mediante formulário próprio no portal da banca organizadora.

Na recomendação acatada, o MPPR ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não constituía obstáculo ao fornecimento das mídias aos candidatos, considerando-se a ausência de dados sensíveis e a plena viabilidade técnica de anonimização de terceiros, se necessária. A atuação preventiva da Promotoria de Justiça buscou sanar a ilegalidade administrativa de forma rápida no âmbito extrajudicial, evitando a judicialização do concurso por meio de ação civil pública.

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Mais informações e o edital na íntegra podem ser consultados na página oficial do concurso.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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