Brasil
Turismo de observação de aves ganha Catálogo de Experiências do Ministério do Turismo
Uma atividade que une conservação ambiental, conhecimento técnico e desenvolvimento sustentável acaba de ganhar um novo incentivo no Brasil. O Ministério do Turismo lançou, nesta quinta-feira (4/12), durante reunião do Conselho Nacional de Turismo (CNT), em Brasília (DF), o Catálogo de Experiências de Turismo de Observação de Aves.
A publicação, elaborada a partir da consultoria técnica da bióloga Cecília Licarião, apresenta um panorama inédito com 123 iniciativas mapeadas em todo o território nacional. O documento é categorizado por estado, bioma, espécie e unidade de conservação, contendo a identificação de projetos que recebem visitantes, a descrição de roteiros, eventos, canais de comercialização e um mapa com a localização das experiências.
Acesse AQUI o Catálogo
A coordenadora-geral de Produtos e Experiências Turísticas do Ministério do Turismo, Fabiana Oliveira, explica os objetivos da publicação. “Queremos evidenciar o compromisso do Brasil em consolidar a observação de aves como uma atividade sustentável estratégica. Além de movimentar a economia, o segmento promove a preservação de ecossistemas, valoriza áreas naturais e engaja turistas e comunidades locais na proteção ambiental”, detalha.
Potencial Brasileiro
Dono da terceira maior diversidade de aves do mundo, o Brasil é um dos destinos mais propícios para a prática. Quando realizado de forma responsável, o “birdwatching” contribui para o combate ao tráfico de fauna, reduz conflitos socioambientais e fortalece o monitoramento participativo de espécies. O catálogo chega para organizar e dar visibilidade a esse segmento em expansão nos mercados nacional e internacional.
A consultora Cecília Licarião ressalta a importância da curadoria feita para o material. “É uma ferramenta fundamental para divulgar a cadeia do turismo de observação de aves no Brasil. Houve uma seleção muito criteriosa dos 123 empreendimentos de todas as regiões do país, garantindo que estejam realmente preparados para receber esse perfil de visitante”, aponta.
ESTRATÉGIA INTEGRADA
O catálogo se soma a outros materiais estratégicos sobre o tema, também elaborados com a consultoria de Cecília Licarião e lançados pelo Ministério do Turismo durante a COP30 de 2025, em Belém (PA): o Diagnóstico de Políticas Públicas e o Guia de Boas Práticas do Turismo de Observação de Aves.
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O Diagnóstico: Analisa programas e iniciativas nas esferas municipal, estadual, federal e da sociedade civil, propondo diretrizes para fortalecer a gestão pública e qualificar a oferta.
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O Guia: Sistematiza exemplos de sucesso nacionais e internacionais, inspirando o desenvolvimento de um turismo mais responsável e integrado à conservação.
Acesse AQUI os materiais complementares
SOBRE A CONSULTORA
Cecília Licarião, mestre em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atua há mais de 10 anos na conservação de aves, turismo de natureza e ciência cidadã. Presidente do Instituto Retriz e fundadora do projeto Aves de Noronha, referência nacional na integração de turismo e conservação, ela também é cofundadora do “Vem Passarinhar CE” (Ceará) e da “Chalana Esperança” (Pantanal), iniciativas voltadas à promoção do turismo sustentável e à valorização de comunidades locais.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
Brasil
Mercado Livre de Energia: entenda como funciona a migração e as regras para contratação de energia
O Mercado Livre de Energia é a modalidade em que os consumidores habilitados podem escolher de quem comprar energia elétrica e negociar condições contratuais diretamente com fornecedores, geradores ou comercializadores, ampliando a competitividade. Nesse ambiente, é possível definir aspectos como preço, quantidade de energia contratada, prazo de fornecimento, forma de pagamento e, em alguns casos, a origem da energia adquirida.
Todos os consumidores conectados em média e alta tensão, classificados no Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV), já estão aptos a migrar. Se a carga individual do consumidor for menor que 500 kW, a participação exige a intermediação de um agente varejista, que gerencia a compra e assume a representação do consumidor junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Esse formato simplifica toda a gestão da comercialização no mercado livre para consumidores com pequenas cargas.
No Brasil, a comercialização ocorre em dois ambientes:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – A energia é fornecida pelas distribuidoras com condições definidas pela regulação setorial.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL) – As condições comerciais são negociadas entre compradores e vendedores.
Como funciona a contratação?
No Mercado Livre de Energia, o fornecimento do serviço da entrega da energia para o consumidor continua utilizando a rede da distribuidora local, que permanece responsável pela entrega e manutenção do serviço de energia elétrica. A diferença está no modelo comercial, o consumidor segue pagando pelo uso da rede de distribuição (fio), mas ganha a liberdade de negociar o preço e as condições da energia diretamente com geradores, comercializadores ou produtores independentes.
Essa modalidade envolve diferentes agentes do setor elétrico:
- Geradores – Responsáveis pela produção da energia elétrica;
- Comercializadores – Realizam a compra e venda da energia;
- Consumidores livres e especiais – Empresas e unidades consumidoras habilitadas a contratar energia no ACL;
- Distribuidoras – Responsáveis pela operação e manutenção das redes de distribuição; e
- Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – Entidade responsável pelo registro dos contratos e pela contabilização e liquidação das operações de mercado.
Quando os consumidores de baixa tensão poderão migrar?
A partir do final de 2027 os consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV), como pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e indústrias de menor porte, hospitais e escolas, poderão exercer o direito de escolha do seu fornecedor de energia, de acordo com o Decreto nº 13.097/2026. Segundo o texto do regulamento, a abertura de mercado ocorrerá nas seguintes datas para esses consumidores:
- Em novembro de 2027 – Todos os consumidores industriais e comerciais com qualquer carga e tensão poderão começar a migrar para o mercado livre;
- Em novembro de 2028 – Para todos os demais consumidores.
O texto estabelece o prazo mínimo para que esses consumidores comuniquem à distribuidora a escolha de um novo fornecedor de energia elétrica, de acordo com as próprias necessidades, e determina as regras que precisarão ser obedecidas para fazer a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL). Isso inclui requisitos para formalizar a opção, representação por agentes varejistas e prestação de informações aos consumidores. O texto também disciplina o chamado Supridor de Última Instância (SUI), que é quem vai garantir a energia elétrica ao consumidor, caso o novo fornecedor dele tenha algum problema.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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