Agro
Mercado de defensivos agrícolas cresce em reais e aponta recuperação após queda na safra anterior
Mercado de defensivos agrícolas registra alta de 3% em reais na safra 2024/25
O mercado brasileiro de defensivos agrícolas apresentou leve recuperação na safra 2024/25, com movimentação de R$ 98,7 bilhões, crescimento de 3% em relação ao ciclo anterior, quando o faturamento foi de R$ 95,9 bilhões.
Apesar do avanço na moeda nacional, o desempenho em dólar foi negativo. O setor recuou 7%, passando de US$ 19,4 bilhões para US$ 18,1 bilhões, reflexo direto da desvalorização cambial no período, com o dólar subindo de R$ 4,94 para R$ 5,46.
Os dados fazem parte do estudo FarmTrak, conduzido pela Kynetec Brasil, consultoria especializada em pesquisas de mercado para o agronegócio.
Recuperação reverte queda expressiva da safra anterior
O crescimento registrado em 2024/25 é considerado relevante por reverter a retração de 13% observada na safra 2023/24.
Naquele ciclo, mesmo com aumento da área plantada (+1%) e maior intensidade nos tratamentos agrícolas (+9%), o setor foi impactado por uma forte queda nos preços dos insumos, que recuaram, em média, 79%. Como consequência, o faturamento caiu de R$ 110,1 bilhões para R$ 95,9 bilhões.
Oscilação de preços marca últimos ciclos do setor
A análise do desempenho recente do mercado exige a observação das últimas cinco safras, marcadas por forte volatilidade nos preços dos defensivos.
Entre as safras 2020/21 e 2022/23, o setor registrou crescimento expressivo, com o valor movimentado saltando de R$ 61,4 bilhões para R$ 110,1 bilhões, alta de 79%. No mesmo período, houve avanço da área plantada (+2%) e aumento significativo na intensidade de tratamentos (+23%).
O custo médio por aplicação também subiu, passando de R$ 37,93 para R$ 54,15 por hectare. Em alguns segmentos, como o de herbicidas não seletivos, a alta foi ainda mais acentuada, com valores saltando de R$ 37,68 para R$ 97,60 por aplicação — aumento de 159%.
Pandemia, câmbio e China influenciaram preços
A elevação dos preços dos insumos teve início durante a pandemia, impulsionada por restrições na cadeia de suprimentos. O fechamento de fábricas na China, principal fornecedora de moléculas para o Brasil, reduziu a oferta global.
Ao mesmo tempo, a valorização do dólar elevou os custos de importação e frete, pressionando ainda mais os preços dos defensivos no mercado interno.
Valorização das commodities sustentou o mercado
Durante esse período de alta nos custos, culturas como soja e milho registraram valorização no mercado internacional, o que ajudou a sustentar as vendas de insumos, mesmo diante do aumento dos custos de produção para os agricultores.
Investimentos em área e manejo impulsionam safra 2024/25
Na safra 2024/25, a leve recuperação do mercado em reais foi impulsionada por novos investimentos dos produtores. A área plantada cresceu 2%, enquanto a intensidade dos tratamentos manteve avanço de 9% em relação ao ciclo anterior.
Mesmo assim, o setor ainda conviveu com um cenário de acomodação de preços, que apresentou recuo adicional ao longo do período.
Expectativa é de crescimento mais forte na safra 2025/26
As projeções indicam um cenário mais positivo para o próximo ciclo. A expectativa é de crescimento de cerca de 8% em reais na safra 2025/26.
Esse avanço deve ser impulsionado principalmente pelas culturas de soja e milho, com expansão da área plantada e aumento na adoção de tecnologias e manejos agrícolas.
Estudo ouviu mais de 3 mil produtores no país
O levantamento FarmTrak, da Kynetec, é baseado em mais de 3 mil entrevistas realizadas diretamente com produtores rurais em toda a fronteira agrícola brasileira, oferecendo um panorama detalhado do comportamento do mercado de defensivos no país.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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