Agro
Moratória da Soja segue em debate em 2026: Decreto do Mato Grosso evita confronto com o STF e mantém espaço para negociação
O governo de Mato Grosso publicou, no penúltimo dia de 2025, o Decreto nº 1.795, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024 — norma que define critérios para concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.
O decreto foi publicado antes da entrada em vigor da lei, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril de 2025 e referendada pelo Plenário da Corte em junho do mesmo ano.
Disputa jurídica e ambiental em torno da Moratória da Soja
Apesar de a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 ainda não ter sido julgada, a discussão segue intensa. O Greenpeace e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao STF a prorrogação do prazo de vigência da norma, alegando risco de dano irreversível ao bioma amazônico. As entidades defendem uma suspensão temporária da lei para permitir negociações sobre o futuro da Moratória da Soja — acordo voluntário entre empresas e organizações ambientais para restringir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas.
Mesmo assim, o governo mato-grossense decidiu antecipar a regulamentação, garantindo que a lei já estivesse em vigor no início de 2026, independentemente dos desdobramentos judiciais.
Critérios e vedações previstos no Decreto 1.795/2025
O decreto apresenta 11 considerações iniciais e 16 artigos que definem as condições para que empresas agroindustriais não possam receber benefícios fiscais caso participem de acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica.
Os artigos 3º a 8º detalham as hipóteses de vedação dos incentivos, deixando claro que as restrições se aplicam apenas quando a empresa firma diretamente o pacto — e não quando é apenas associada a uma entidade que o celebrou, salvo se houver cláusula expressa de adesão.
Para que o benefício seja negado, é necessário comprovar a existência de restrição efetiva à expansão agropecuária resultante do compromisso assinado.
Pontos polêmicos: definição de “área de expansão” e revogação de incentivos
Os artigos 7º (parágrafo único) e 9º são considerados os mais controversos do decreto.
O primeiro define como “área de expansão agropecuária” aquelas cuja exploração começar após a data final estabelecida em acordos firmados após 31 de dezembro de 2025.
Já o artigo 9º estabelece que benefícios fiscais concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026 podem ser revogados, preservando, portanto, os incentivos concedidos até o fim de 2025 às empresas signatárias da Moratória da Soja.
Exceções previstas e proteção a incentivos gerais
O decreto também esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais gerais, concedidos conforme a legislação tributária vigente a todo contribuinte do mesmo segmento.
Ficam igualmente excluídos os casos de imunidade tributária, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, além das obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.
Governo evita confronto com o STF e busca equilíbrio entre economia e sustentabilidade
Segundo o advogado Frederico Favacho, autor do artigo que analisa o decreto, o governo de Mato Grosso optou por não desafiar o STF nem antecipar o debate sobre a legalidade da Moratória da Soja.
A postura é considerada estratégica, uma vez que o estado oferece, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incentivos fiscais de 50% a 90% para empresas que industrializam e comercializam produtos dentro e fora do estado.
Esses incentivos, administrados pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), são fundamentais para atrair investimentos, gerar empregos e compensar custos logísticos — fatores cruciais para o desenvolvimento regional.
Empresas devem agir com cautela diante do cenário jurídico
O texto também critica a decisão de algumas empresas exportadoras e esmagadoras de soja que anunciaram a saída da Moratória logo no início de 2026.
Para o advogado, essa atitude é precipitada, já que o próprio decreto indica cautela na penalização das empresas signatárias e mantém espaço para uma solução negociada, em linha com a postura da AGU.
Segundo Favacho, ainda há possibilidade de consenso entre os setores público e privado, preservando os compromissos ambientais do Brasil e a continuidade das políticas de combate ao desmatamento na Amazônia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Rumo (RAIL3) bate recorde histórico de transporte em maio e Santander mantém recomendação de compra para ações
Rumo registra maior volume mensal de transporte da história
A operadora logística Rumo (RAIL3) alcançou em maio cerca de 8,2 bilhões de toneladas por quilômetro útil (RTK), o maior volume mensal já registrado pela companhia.
O resultado representa crescimento de 8% em relação a maio de 2025, segundo relatório do Santander Corporate & Investment Banking, divulgado nesta quarta-feira (10).
O desempenho também superou as expectativas do mercado, ficando 7,5% acima das estimativas do banco, indicando uma performance operacional mais forte do que o projetado.
Crescimento é impulsionado por corredores Norte e Sul
De acordo com os analistas do Santander, o avanço foi sustentado pelo desempenho consistente das principais rotas operacionais da companhia.
- Corredor Norte: alta de 8,2% na comparação anual
- Corredor Sul: crescimento de 6,5% no mesmo período
O relatório destaca que a expansão simultânea nas duas regiões reforça a eficiência logística da empresa e sua capacidade de atender a demanda crescente do transporte ferroviário no Brasil.
Santander mantém recomendação de compra para Rumo
Com base nos resultados operacionais, o Santander manteve a recomendação de “Outperform” (equivalente à compra) para as ações da Rumo.
O banco também reiterou o preço-alvo de R$ 20,50 para o final de 2026, reforçando a perspectiva positiva para os papéis da companhia no médio prazo.
Segundo o relatório, o desempenho operacional sólido contribui para sustentar a confiança dos investidores e fortalece as expectativas de continuidade do crescimento ao longo do ano.
Análise reforça solidez operacional da companhia
O estudo foi elaborado pela equipe de pesquisa de ações para a América Latina do Santander, com participação dos analistas Lucas Barbosa, Gabriel Tinem e Victor Tani.
A análise considerou os dados operacionais divulgados pela própria Rumo em 9 de junho, além de comparações com projeções internas do banco, informações da plataforma FactSet e histórico operacional da companhia.
Para o Santander, os números confirmam a solidez operacional da Rumo e reforçam a visão de um cenário favorável para o desempenho da empresa no setor de logística ferroviária brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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