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Moratória da Soja segue em debate em 2026: Decreto do Mato Grosso evita confronto com o STF e mantém espaço para negociação

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O governo de Mato Grosso publicou, no penúltimo dia de 2025, o Decreto nº 1.795, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024 — norma que define critérios para concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.

O decreto foi publicado antes da entrada em vigor da lei, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril de 2025 e referendada pelo Plenário da Corte em junho do mesmo ano.

Disputa jurídica e ambiental em torno da Moratória da Soja

Apesar de a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 ainda não ter sido julgada, a discussão segue intensa. O Greenpeace e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao STF a prorrogação do prazo de vigência da norma, alegando risco de dano irreversível ao bioma amazônico. As entidades defendem uma suspensão temporária da lei para permitir negociações sobre o futuro da Moratória da Soja — acordo voluntário entre empresas e organizações ambientais para restringir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas.

Mesmo assim, o governo mato-grossense decidiu antecipar a regulamentação, garantindo que a lei já estivesse em vigor no início de 2026, independentemente dos desdobramentos judiciais.

Critérios e vedações previstos no Decreto 1.795/2025

O decreto apresenta 11 considerações iniciais e 16 artigos que definem as condições para que empresas agroindustriais não possam receber benefícios fiscais caso participem de acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica.

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Os artigos 3º a 8º detalham as hipóteses de vedação dos incentivos, deixando claro que as restrições se aplicam apenas quando a empresa firma diretamente o pacto — e não quando é apenas associada a uma entidade que o celebrou, salvo se houver cláusula expressa de adesão.

Para que o benefício seja negado, é necessário comprovar a existência de restrição efetiva à expansão agropecuária resultante do compromisso assinado.

Pontos polêmicos: definição de “área de expansão” e revogação de incentivos

Os artigos 7º (parágrafo único) e 9º são considerados os mais controversos do decreto.

O primeiro define como “área de expansão agropecuária” aquelas cuja exploração começar após a data final estabelecida em acordos firmados após 31 de dezembro de 2025.

Já o artigo 9º estabelece que benefícios fiscais concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026 podem ser revogados, preservando, portanto, os incentivos concedidos até o fim de 2025 às empresas signatárias da Moratória da Soja.

Exceções previstas e proteção a incentivos gerais

O decreto também esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais gerais, concedidos conforme a legislação tributária vigente a todo contribuinte do mesmo segmento.

Ficam igualmente excluídos os casos de imunidade tributária, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, além das obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

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Governo evita confronto com o STF e busca equilíbrio entre economia e sustentabilidade

Segundo o advogado Frederico Favacho, autor do artigo que analisa o decreto, o governo de Mato Grosso optou por não desafiar o STF nem antecipar o debate sobre a legalidade da Moratória da Soja.

A postura é considerada estratégica, uma vez que o estado oferece, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incentivos fiscais de 50% a 90% para empresas que industrializam e comercializam produtos dentro e fora do estado.

Esses incentivos, administrados pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), são fundamentais para atrair investimentos, gerar empregos e compensar custos logísticos — fatores cruciais para o desenvolvimento regional.

Empresas devem agir com cautela diante do cenário jurídico

O texto também critica a decisão de algumas empresas exportadoras e esmagadoras de soja que anunciaram a saída da Moratória logo no início de 2026.

Para o advogado, essa atitude é precipitada, já que o próprio decreto indica cautela na penalização das empresas signatárias e mantém espaço para uma solução negociada, em linha com a postura da AGU.

Segundo Favacho, ainda há possibilidade de consenso entre os setores público e privado, preservando os compromissos ambientais do Brasil e a continuidade das políticas de combate ao desmatamento na Amazônia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Rumo (RAIL3) bate recorde histórico de transporte em maio e Santander mantém recomendação de compra para ações

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Rumo registra maior volume mensal de transporte da história

A operadora logística Rumo (RAIL3) alcançou em maio cerca de 8,2 bilhões de toneladas por quilômetro útil (RTK), o maior volume mensal já registrado pela companhia.

O resultado representa crescimento de 8% em relação a maio de 2025, segundo relatório do Santander Corporate & Investment Banking, divulgado nesta quarta-feira (10).

O desempenho também superou as expectativas do mercado, ficando 7,5% acima das estimativas do banco, indicando uma performance operacional mais forte do que o projetado.

Crescimento é impulsionado por corredores Norte e Sul

De acordo com os analistas do Santander, o avanço foi sustentado pelo desempenho consistente das principais rotas operacionais da companhia.

  • Corredor Norte: alta de 8,2% na comparação anual
  • Corredor Sul: crescimento de 6,5% no mesmo período

O relatório destaca que a expansão simultânea nas duas regiões reforça a eficiência logística da empresa e sua capacidade de atender a demanda crescente do transporte ferroviário no Brasil.

Santander mantém recomendação de compra para Rumo

Com base nos resultados operacionais, o Santander manteve a recomendação de “Outperform” (equivalente à compra) para as ações da Rumo.

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O banco também reiterou o preço-alvo de R$ 20,50 para o final de 2026, reforçando a perspectiva positiva para os papéis da companhia no médio prazo.

Segundo o relatório, o desempenho operacional sólido contribui para sustentar a confiança dos investidores e fortalece as expectativas de continuidade do crescimento ao longo do ano.

Análise reforça solidez operacional da companhia

O estudo foi elaborado pela equipe de pesquisa de ações para a América Latina do Santander, com participação dos analistas Lucas Barbosa, Gabriel Tinem e Victor Tani.

A análise considerou os dados operacionais divulgados pela própria Rumo em 9 de junho, além de comparações com projeções internas do banco, informações da plataforma FactSet e histórico operacional da companhia.

Para o Santander, os números confirmam a solidez operacional da Rumo e reforçam a visão de um cenário favorável para o desempenho da empresa no setor de logística ferroviária brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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