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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

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A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que inclui jogos eletrônicos como atividade extracurricular em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4139/24, que inclui jogos eletrônicos como atividade extracurricular de escolas públicas e privadas do ensino básico. O objetivo é estimular habilidades cognitivas, sociais, motoras e digitais dos alunos.

O texto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece diretrizes para o uso pedagógico dos jogos, focando no estímulo ao raciocínio lógico, na resolução de problemas e no trabalho em equipe.

A seleção dos jogos deve seguir critérios rigorosos, considerando a faixa etária dos alunos e a relevância educacional dos conteúdos.

As secretarias de educação serão responsáveis por regulamentar as diretrizes e capacitar os educadores.

Avaliações e limite de tempo
A norma também prevê:

  • avaliações periódicas sobre os impactos da iniciativa; e
  • a fixação de limites de tempo de uso para evitar a exposição excessiva dos alunos às telas.

Parecer favorável
O relator na comissão, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), defendeu que os jogos eletrônicos são ferramentas eficazes para o aprendizado atual.

“A utilização de jogos eletrônicos como ferramenta pedagógica, quando orientada por critérios educacionais, contribui significativamente para o desenvolvimento de competências essenciais, como raciocínio lógico e criatividade”, argumentou o parlamentar.

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Autonomia e inclusão
A proposta não altera a grade curricular obrigatória das instituições, preservando a autonomia pedagógica de cada escola.

A medida também busca promover a inclusão digital, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade, ajudando a reduzir desigualdades educacionais.

Próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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