Connect with us


Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

Publicado em

A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

*]:pointer-events-auto [content-visibility:auto] supports-[content-visibility:auto]:[contain-intrinsic-size:auto_100lvh] scroll-mt-[calc(var(–header-height)+min(200px,max(70px,20svh)))]” dir=”auto”>

Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

Leia mais:  Lei reconhece carnaval de Salvador como manifestação da cultura nacional

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

Published

on

O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

Leia mais:  Izalci critica fim da 'taxa das blusinhas' e aponta risco à competitividade nacional

“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262