Connect with us


Política Nacional

Izalci critica fim da ‘taxa das blusinhas’ e aponta risco à competitividade nacional

Publicado em

O senador Izalci Lucas (PL-DF), em pronunciamento no Plenário nesta quarta (13), criticou a medida provisória editada pelo governo que acaba com a chamada “taxa das blusinhas” (MP 1.357/2026). Para ele, a iniciativa gera desequilíbrio competitivo entre os produtos nacionais e os importados.

A “taxa das blusinhas” era a alíquota de 20% de imposto de importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50, que havia sido criada em 2024.

Izalci afirmou que a medida desconsidera os custos tributários e operacionais enfrentados por empresas brasileiras, especialmente as pequenas e microempresas.

— Eu acho ótima a redução de qualquer imposto, porque ninguém aguenta pagar mais imposto neste Brasil. Agora, é evidente que você tem que dar a contrapartida para os produtores nacionais. Nós temos pequenas empresas, temos cidades que dependem, por exemplo, do calçado, da parte de vestuário. [O fim da taxa das blusinhas] vai quebrar todo mundo. Não dá para você isentar completamente a importação enquanto o custo Brasil é imenso. Isso é um absurdo — protestou.

Leia mais:  Câmara aprova dois acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

O parlamentar também questionou o uso de uma medida provisória para tratar de matéria tributária. Ele afirmou que iniciativas como essa ampliam a insegurança jurídica no país. Izalci argumentou que as empresas precisam de previsibilidade para definir custos, preços e investimentos — e que alterações repentinas nas regras fiscais podem comprometer o ambiente de negócios e a geração de empregos.

— Medida provisória não é instrumento tributário. (…) O Brasil tem essa insegurança jurídica sempre. Os investidores não investem no Brasil por causa disso!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

Published

on

Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
Leia mais:  Comissão mista da MP sobre renovação da CNH é instalada e elege presidente e vice

Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262