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MJSP emite recomendação após casos de intoxicação por metanol no estado de São Paulo

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Brasília, 27/09/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), emitiu, neste sábado (27), uma recomendação urgente aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no estado de São Paulo e regiões próximas.

A medida foi motivada por recentes ocorrências de intoxicação compatíveis com consumo de bebidas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica e de risco coletivo à saúde pública.

Na sexta-feira (26), a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP) recebeu, por meio do Sistema de Alerta Rápido (SAR), notificação que reporta nove casos de intoxicação por metanol, no estado de São Paulo, num período de 25 dias, todos a partir da ingestão de bebida alcóolica adulterada.

A nota técnica – assinada pelo secretário nacional do Consumidor, Paulo Henrique Pereira – reforça a importância da atuação conjunta entre governo, setor privado e sociedade para coibir práticas criminosas de falsificação e proteger consumidores. A recomendação se estende a bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega.

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Entre as orientações ao setor privado estão a compra segura, a conferência de produtos e o fortalecimento da rastreabilidade dos produtos. O documento também destaca que preços anormalmente baixos, lacres tortos, erros grosseiros de impressão, odor semelhante a solventes e relatos de consumidores com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea ou rebaixamento da consciência devem ser tratados como suspeita de adulteração.

Nesses casos, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do lote; isolar fisicamente os produtos; preservar garrafas, caixas, rolhas e rótulos como evidência; e manter ao menos uma amostra íntegra por lote para possível perícia.

Se houver consumidores sintomáticos, a recomendação é encaminhar para atendimento médico urgente e acionar o Disque-Intoxicação (0800 722 6001), serviço da Anvisa. Também é indicado comunicar a Vigilância Sanitária local, Polícia Civil (197), PROCON e, quando aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Consequências legais

O MJSP reforça que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio para consumo é crime contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor garantir a segurança dos produtos e fornecer informações claras e adequadas. Em caso de risco, podem ser necessárias medidas de recall. A recomendação tem aplicação imediata em São Paulo, podendo ser ampliada para outros estados conforme novos achados das autoridades sanitárias e policiais. O MJSP reafirma seu compromisso em manter diálogo permanente com o setor privado, fortalecer a cooperação institucional e adotar medidas que garantam segurança aos consumidores brasileiros.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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É falso que o Ministério do Turismo vai monitorar dados pessoais de turistas; confira tudo sobre a Ficha Digital de Hóspedes

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Meios de hospedagem de todo o Brasil, como hotéis, pousadas, hostels e resorts, vêm implementando a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNHR). O que antes era feito no papel, tomando tempo de turistas e gerando custos ao setor, agora é feito em formato 100% digital, que agiliza a identificação de clientes cumprindo rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inspirada nos check-ins de aeroportos, a plataforma passou a ser exigida desde segunda-feira (20). A ficha digital é preenchida pelo hóspede, que pode digitar as informações ou optar pelo preenchimento automático pelo Gov.br.

A FNRH Digital foi desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e pode ser preenchida antes da chegada no hotel, por link enviado pela hospedagem, ou direto no balcão da recepção, por meio de um QRCode. Pessoas sem celular podem fazer pelo serviço próprio da hospedagem.

A nova Ficha Digital de Hóspedes foi aprovada pelo Congresso Nacional (deputados[a] e senadores[a]) e sancionada em 2024 pela Presidência da República, e foi apoiada pelo setor. O processo de adesão da hotelaria à ferramenta – iniciado ainda em novembro do ano passado, com a permanente orientação do Ministério ao setor – marca o fim da era do papel e da burocracia desnecessária no balcão dos empreendimentos de norte a sul do país.

Aos viajantes, o benefício é imediato: rapidez. Com o sistema, o check-in agora pode ser concluído em segundos. Já para os meios de hospedagem, a plataforma representa redução de custos, eliminando a necessidade de se manter arquivos físicos por longos períodos.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça a segurança do novo sistema e incentiva a adequação da hotelaria.

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“Todo o sistema foi construído sob o rigor da LGPD, com dados criptografados e total respeito à privacidade. O que estamos fazendo é usar a tecnologia para facilitar a vida do hóspede e profissionalizar o setor, garantindo que ele esteja preparado para oferecer as melhores experiências possíveis aos seus clientes. Especialmente no momento em que o turismo brasileiro vem alcançando recordes históricos de desempenho”, destaca o ministro.

A VERDADE SOBRE A FICHA – Para que hóspedes e hoteleiros possam aproveitar as vantagens da nova ficha digital de registro, o Ministério do Turismo esclarece alguns dos principais pontos da ferramenta e desmente falsas informações sobre a plataforma. Confira!

– A coleta de dados de hóspedes começou com a nova FNRH Digital?

Não. A Lei Geral do Turismo de 2008 definiu o envio de dados ao Ministério do Turismo, e a portaria nº 41 do Ministério do Turismo, de 14 de novembro de 2025, apenas estabeleceu a digitalização do processo, tornando-o mais rápido e seguro.

– O sistema permite a apropriação indevida de dados?

Não. O Gov.br funciona somente como um validador de identidade. O sistema apenas confirma o CPF do hóspede para evitar fraudes e erros de preenchimento, garantindo que o cliente é quem diz ser.

– As informações recolhidas pelo sistema ficam expostas?

Não. Os registros são criptografados e armazenados no banco de dados do Serpro. O Ministério do Turismo acessa apenas dados macro (quantitativos); dados individuais só são acessados por ordem judicial ou policial, como já ocorre hoje.

– A ferramenta colhe informações sobre gastos dos hóspedes?

Não. A FNRH Digital não coleta dados a respeito de despesas dos hóspedes. Ela serve exclusivamente para estatísticas oficiais de fluxo turístico e apoio à segurança pública.

– O check-in vai ficar mais difícil com a nova ficha digital?

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Não. Quem utiliza a conta Gov.br finaliza o registro em segundos. O processo é antecipado via sistema Gov.br e concluído por meio da leitura de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo próprio estabelecimento.

– É obrigatório fazer o check-in antes de chegar ao meio de hospedagem?

Não. O check-in pode ser feito previamente ou, caso o hóspede prefira, é possível optar pelo preenchimento digital já no hotel, com auxílio do atendente diretamente no balcão do estabelecimento.

– O novo sistema é pago pelo meio de hospedagem?

Não. O sistema oficial é gratuito, o Ministério do Turismo não cobra pelo acesso. Eventuais custos dependem apenas do contrato do hotel com seus fornecedores de softwares de gestão (PMS).

– Hoteleiros ainda podem aderir ao sistema da FNRH Digital?

Sim, empreendimentos não adequados ainda podem fazê-lo. O Ministério do Turismo reforça que está à disposição da hotelaria de todo o país para orientar o processo de transição.

– Como o Ministério do Turismo vem acompanhando a transição?

O foco inicial é sensibilizar o setor quanto à necessidade de adaptação, conscientizando quanto aos benefícios da utilização do sistema para seus hóspedes e a gestão dos próprios negócios.

ORIENTAÇÕES – O Ministério reitera que o processo de transição para a nova FNRH Digital exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

A Pasta disponibiliza uma página eletrônica com todo o passo a passo da ferramenta para hóspedes e hoteleiros. (Acesse AQUI)

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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