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Brasil

Inclusão digital e desinformação são temas de novo episódio do podcast da Sedigi

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Brasília, 24/02/2026 – O podcast Ctrl Alt Delas, produzido pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), lançou episódio com a pesquisadora Yasodara Córdova, reconhecida internacionalmente por sua atuação em identidade digital segura e tecnologia ética. Durante a conversa, ela destaca o papel das mulheres na construção do Direito Digital no Brasil e no mundo. Ouça o episódio na íntegra aqui.

Assessora sênior de Cibersegurança da Dataprev, Yasodara compartilha sua trajetória profissional e reflete sobre os caminhos para uma transformação tecnológica mais inclusiva. Segundo ela, “não vai adiantar corrigir apenas o digital, pois o digital e a realidade formam um ciclo que se retroalimenta”, disse.

Um dos principais temas do episódio é a identidade digital. Embora a internet amplie o acesso a serviços públicos e privados, ainda existem barreiras. Em um país de dimensões continentais como o Brasil, o acesso muitas vezes depende de um celular adequado e de conexão à internet. “Dentro da categoria ‘portar um celular’, você cria hierarquias. Uma pessoa tem um aparelho melhor, outra não tem internet. Isso interfere no acesso”, explicou.

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A pesquisadora também chamou a atenção para as dificuldades enfrentadas pela população idosa diante da digitalização de serviços. “A gente precisa focar nesse público que tem mais dificuldade, com o objetivo de abraçar essas diferenças”, defendeu.

Outro ponto abordado foi a influência de sistemas automatizados na circulação de conteúdos enganosos e na formação de bolhas informacionais. Para Yasodara, é necessário aprofundar os estudos sobre os impactos dessas tecnologias na democracia e na formação da opinião pública.

Ao tratar das discriminações reproduzidas no ambiente on-line, ela ressaltou que muitas distorções têm origem nos dados usados para treinar ferramentas digitais. “Esses vieses são o impacto digital do machismo em que a gente vive”, afirmou, ao defender mudanças culturais e mais investimentos em educação.

O podcast

A primeira temporada do podcast Ctrl Alt Delas teve quatro episódios, veiculados entre o fim de janeiro e 19 de fevereiro. O programa é apresentado por Ana Laura Salles e tem produção de Janaína Gomes Lopes, coordenadora de Conformidade da Sedigi, e de Larissa Brito Alves Oliveira, chefe da Divisão de Assuntos de Gestão da secretaria.

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O episódio integra a série Mulheres no Direito Digital, que busca ampliar a visibilidade de lideranças femininas e fomentar debates qualificados sobre direitos, inovação e futuro.

Ouça os outros episódios

Solange Berto, subsecretária de Tecnologia da Informação e Comunicação do MJSP 

Lilian Cintra de Melo, advogada e ex-secretária Nacional de Direitos Digitais do MJSP

Maria Mello, coordenadora de programas do Instituto Alana

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil

Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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