Brasil
MTE e Liga Coop lançam aplicativo de mobilidade urbana para motoristas cooperativados no Distrito Federal
Com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi lançado nesta quarta-feira (17) o aplicativo Liga Coop – Passageiro, uma plataforma de mobilidade urbana formada por motoristas cooperativados no Distrito Federal. A iniciativa é da Federação Nacional das Cooperativas de Mobilidade Urbana (Liga Coop) e já reúne 100 motoristas na capital, integrantes da Cooperativa de Mobilidade Urbana do Distrito Federal (CoopmobiDF).
O lançamento ocorreu no auditório do MTE, em Brasília, e integrou a programação comemorativa do Dia Internacional e Nacional da Economia Solidária, celebrado em 15 de dezembro. O evento contou com a presença de autoridades e de representantes dos motoristas de aplicativo, reforçando o papel do cooperativismo como alternativa de geração de trabalho e renda no setor de mobilidade urbana.
Durante a cerimônia, o secretário nacional de Economia Popular e Solidária do MTE, Gilberto Carvalho, destacou que, embora a regulamentação dos aplicativos esteja avançando no Congresso Nacional, é fundamental pensar em alternativas que fortaleçam os trabalhadores, como o cooperativismo. “Se o trabalhador pode ser o dono do meio de produção e se ele pode fazer uma gestão, uma boa governança da empresa de forma autogestionária, ou seja, pelos próprios trabalhadores de forma cooperativa, ele é o melhor dos mundos, porque você elimina essa taxa de exploração”, explicou o secretário.
Gilberto Carvalho ressaltou ainda que gerir uma empresa solidária é um grande desafio. “O sucesso de vocês é o sucesso da economia solidária, não pode dar errado. Vocês têm o privilégio de serem pioneiros nesse processo e, ao mesmo tempo, são cobaias, porque é uma coisa que está começando. E quando uma coisa começa, a gente está muito sujeito ao erro e ao acerto. É assim que se vai aprendendo”, informou o secretário.
Um dos principais desafios enfrentados pelos motoristas de aplicativo é o baixo valor das corridas repassado pelas grandes plataformas. No modelo cooperativista da Liga Coop, a taxa retida pela cooperativa será de apenas 12% do valor da corrida, o que assegura maior retorno financeiro e melhores condições de trabalho aos motoristas.
Para o presidente do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transporte Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal (Sindmaap-DF), Marcelo Chaves, o apoio do MTE tem sido fundamental para fortalecer o cooperativismo e contribuir para a organização do setor. “Desde 2023, estamos lutando para termos direitos. Foi daí que veio a ideia do cooperativismo junto ao MTE. Acreditamos que juntos podemos ir mais longe”, destacou Chaves.
Segundo Marcelo Santos, um dos fundadores da Liga Coop e presidente da Coopama, os motoristas vinculados às grandes plataformas chegam a trabalhar de 12 a 15 horas por dia para garantir o sustento da família. “A Liga Coop veio para mudar isso. Não é apenas sobre apoio financeiro, mas sobre recuperar nossa dignidade e o nosso bem mais precioso: o tempo. Tempo para viver com a família, curtir os filhos e ter momentos de lazer. Queremos devolver dignidade aos motoristas de aplicativo e trabalhadores”, explicou Santos.
Liga Coop
Criada em 2023, a Federação Nacional das Cooperativas de Mobilidade Urbana, a Liga Coop, é resultado do intercooperativismo entre as cooperativas de mobilidade urbana e tem como objetivo oferecer melhores condições de trabalho e qualidade de vida aos motoristas, com remuneração mais justa, além de assegurar preços acessíveis aos usuários. Atualmente, as cooperativas que fazem parte da Liga Coop operam com uma plataforma alugada que conecta motoristas e passageiros. Com articulação do MTE e parceria da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), será construído um App próprio para a Liga Coop em 2026.
Atualmente, a Liga Coop reúne 12 cooperativas de motoristas de aplicativo em 10 estados, somando cerca de 6 mil trabalhadores em todo o país.
Para utilizar o serviço, basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e buscar por “Liga Coop – Passageiro”.
Brasil
MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias no Brasil
O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (3/6), a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes e a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento. A medida representa um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo liderado pelo presidente Lula.
“O Brasil dá mais um passo decisivo para modernizar o seu sistema elétrico. O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirmou.
A novidade é que o certame será estruturado em dois leilões distintos, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, será destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no âmbito do Sistema CFI do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). O segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias.
Os leilões terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas. Esses equipamentos poderão armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operativa, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Em paralelo, também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.
Armazenamento Nacional
O LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por ser realizado primeiro, terá a prioridade no atendimento da demanda a ser definida, observada a capacidade produtiva nacional apurada e a quantidade definida para atendimento às necessidades de potência do Sistema Interligado Nacional – SIN.
Quem poderá participar do leilão
Somente poderão participar do leilão novos Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs, ou seja, baterias novas, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN.
Esses empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.
Contratos
Em ambos os casos, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.
Critérios
Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming.
O cadastramento dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será realizado entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores.
Para o leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, referente ao credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI. A medida busca compatibilizar a contratação de potência para segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia.
A portaria também prevê mecanismos de competitividade locacional. Projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão fazer jus, exclusivamente para fins de competição no leilão, à aplicação de bonificação locacional, conforme estudos da EPE e do ONS. Esses pontos estão definidos no Anexo II da Portaria.
Esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua de forma mais eficiente para a operação e a expansão do sistema elétrico, considerando aspectos como a redução de restrições de transmissão, o alívio de carregamentos em áreas críticas, o aumento da confiabilidade do atendimento e a melhor integração dos recursos contratados às necessidades elétricas do SIN.
Com a publicação da portaria, o MME consolida as bases para a primeira contratação estruturada de sistemas de armazenamento em baterias. A iniciativa reforça o papel das baterias como tecnologia estratégica para a transição energética brasileira, ao ampliar a confiabilidade do sistema e permitir maior integração de fontes renováveis variáveis à matriz elétrica nacional.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]
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