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Governo do Estado retoma obras de restauro da sede histórica do MAC Paraná

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O Governo do Paraná retomou nesta segunda-feira (18) as obras de restauro da sede histórica do Museu de Arte Contemporânea do Paraná (MAC-PR), localizada na Rua Desembargador Westphalen, no Centro de Curitiba. O investimento estadual é de R$ 8.358.023,42, com prazo contratual de execução de 18 meses. O edifício passará por uma ampla requalificação estrutural e museológica, voltada à preservação do patrimônio histórico e à ampliação da capacidade de funcionamento do museu.

O complexo, compreendido pelo prédio histórico e dois anexos, terá 1.735,00 metros quadrados de área construída. Serão 13 salas no térreo e 12 salas no pavimento superior, com destaque para o grande salão central com pé-direito duplo, destinado à realização de exposições de maior escala e ações programáticas do museu. No térreo, está prevista a instalação de um café, enquanto os demais pavimentos serão destinados a áreas administrativas e ao acervo documental.

A secretária da Cultura, Luciana Casagrande Pereira, destaca que a retomada da obra representa o cumprimento de um compromisso assumido pela atual gestão com a preservação do patrimônio cultural paranaense. “A recuperação da sede histórica do MAC Paraná foi uma missão complexa, mas, mais do que tudo, um compromisso que assumimos com a comunidade cultural e com a população paranaense. Retomar esta obra significa devolver à cidade e ao Estado um espaço fundamental para a arte contemporânea, para a memória e para a circulação cultural”, afirma.

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O engenheiro civil da Secretaria de Estado das Cidades, Luiz Antônio Xavier da Silveira, ressalta o esforço entre os órgãos estaduais para viabilizar a retomada. “Com esforço conjunto entre diversos setores do Estado conseguimos retomar esta obra, que vamos entregar em 18 meses plenamente restaurada com responsabilidade e técnica”, afirma.

Por se tratar de um bem tombado pelo Estado, a obra exige uma série de procedimentos técnicos específicos voltados à preservação das características arquitetônicas originais do imóvel. Intervenções em patrimônios históricos demandam diagnósticos, soluções e acompanhamento especializado, bem como o uso de técnicas compatíveis com a estrutura existente e adequações cuidadosas às exigências contemporâneas de acessibilidade, segurança, climatização e infraestrutura museológica.

PATRIMÔNIO TOMBADO – A sede do MAC Paraná ocupa um edifício emblemático da arquitetura pública paranaense. Construído em alvenaria de tijolos em estilo neoclássico, com dois pavimentos e cobertura em telhas francesas de barro, o imóvel começou a ser erguido em 1916 para sediar a Diretoria de Saúde do Estado, inaugurado em 1918.

Ao longo das décadas, o prédio abrigou diferentes órgãos públicos estaduais até passar por restauração, em 1973, para receber o Museu de Arte Contemporânea do Paraná, o Museu da Imagem e do Som e o Conselho Estadual de Cultura. O edifício foi tombado como patrimônio cultural paranaense em 6 de março de 1978.

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INICIO OBRAS MAC

Foto: Ricardo Zanoncini/AEN

MAC AMPLIADO – Além da recuperação física da edificação, o projeto busca adaptar o espaço às necessidades atuais de funcionamento de um museu de arte contemporânea, conciliando preservação histórica e modernização técnica.

Durante o período em que o edifício histórico da Rua Desembargador Westphalen permaneceu fechado para restauro, o MAC Paraná manteve sua programação ativa e ampliou sua presença institucional em diferentes espaços culturais. O museu realizou exposições contínuas de acervo e de artistas da cena contemporânea paranaense, brasileira e internacional nas salas 08 e 09 do Museu Oscar Niemeyer, espaços que permanecerão sob gestão do MAC mesmo após a reabertura da sede histórica.

Outro espaço incorporado neste período foi a Sede Adalice Araújo, localizada no hall da Secretaria de Estado da Cultura, dedicada a exposições, projetos curatoriais e ações de difusão da arte contemporânea, e que também seguirá vinculada ao museu.

A expansão institucional do MAC Paraná também avança para outras regiões do Estado. Entre maio e junho de 2026, serão inaugurados os Museus Satélites MAC Cascavel e MAC Maringá, iniciativas que integram a política de descentralização de equipamentos culturais e circulação de acervos promovida pela Secretaria de Estado da Cultura. Os novos espaços ampliarão o acesso público à produção artística contemporânea e permitirão a realização de exposições, ações educativas e programações culturais fora da Capital.

Há ainda previsão de implantação de uma nova sede do MAC na futura Fábrica de Ideias, complexo cultural e de inovação que será instalado na antiga fábrica da Ambev, no bairro Rebouças, em Curitiba. O projeto do Governo do Paraná prevê a criação de um grande hub voltado à tecnologia, economia criativa, cultura e pesquisa, reunindo espaços expositivos, laboratórios, auditório, áreas de convivência e iniciativas ligadas à arte e inovação.

HISTÓRICO – A sede do MAC Paraná foi fechada em 2018 para restauro. As obras chegaram a ser iniciadas no ano seguinte, mas foram suspensas após judicialização do processo licitatório. Em 2022, a Justiça autorizou a retomada dos trabalhos pela empresa inicialmente contratada. No entanto, questões técnicas e econômicas decorrentes do longo período de paralisação — marcado também pelos impactos da pandemia — inviabilizaram a continuidade imediata do contrato.

Diante do impasse, o Estado instaurou um Procedimento Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) e iniciou os trâmites para uma nova licitação. A empresa, por sua vez, recorreu judicialmente, solicitando a retomada do contrato original. Com o objetivo de dar uma solução definitiva ao caso, as secretarias envolvidas, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado, conduziram um processo de conciliação técnica e jurídica, que resultou na assinatura do novo acordo.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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