Paraná
Governo do Estado cria comissão para viabilizar a instalação do TRF no Paraná
O Governo do Estado criou uma Comissão Interinstitucional para elaborar estudos e proposições a fim de viabilizar a instalação do Tribunal Regional Federal (TRF) no Paraná. O documento prevê que esse colegiado seja responsável pela elaboração de estudos e propostas direcionadas, com caráter consultivo, à instalação do TRF-PR.
A comissão será coordenada pela Casa Civil do Paraná e será composta por membros da Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJU), Secretaria de Planejamento (SEPL) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) e da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) também farão parte da composição da Comissão, a convite do Executivo.
A implantação da corte no Estado foi aprovada há dez anos pela Emenda Constitucional 73/2013, que criou quatro novos tribunais regionais federais – no Paraná, Bahia, Amazonas e Minas Gerais. A expectativa é desafogar o grande volume de processos acumulados nos tribunais existentes. Atualmente, os casos da segunda instância da Justiça Federal do Paraná são julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
“A instalação de um TRF aqui no Paraná é de suma importância para a garantia do Estado Democrático de Direito. Depois de 10 anos da aprovação da Emenda, entendemos que é preciso celeridade no processo para viabilizar a sua instalação”, afirmou o chefe da Casa Civil, João Carlos Ortega.
TRIBUNAIS REGIONAIS – Há seis TRFs em todo o Brasil. O da 1ª Região, com sede em Brasília, atua nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal. O Tribunal da 2ª Região tem sede no Rio de Janeiro, abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e a 3ª Região tem sede em São Paulo atuando em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Já a 4ª Região, tem sede em Porto Alegre, abrange os estados da Região Sul.
A 5ª Região, tem sede em Recife, atende os estados do Ceará, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Logo após a aprovação da PEC que criou as novas cortes, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) suspendeu sua implantação. Desde então, a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades atuam em defesa da interiorização dos tribunais, buscando mais eficiência nos processos. Houve, inclusive, uma manifestação da Procuradoria-Geral da República para derrubar a liminar e julgar improcedente a ADI, mas o julgamento do processo ainda está pendente.
Em 2022, houve a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) em Belo Horizonte, com jurisdição em Minas Gerais. Pela ordem, uma vez implantado, o Paraná faria parte da 7ª Região.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Curitiba, Judiciário atende recurso do Ministério Público e garante a alteração de nome e gênero de adolescente trans sem a exigência de avaliações prévias
O Ministério Público do Paraná obteve uma importante decisão judicial que garantiu a retificação do registro civil de nascimento de uma adolescente transgênero de 17 anos de Curitiba. O caso estabelece um precedente relevante ao afastar a obrigatoriedade de remessa de processos de adequação de prenome e gênero de menores de idade para a Vara da Infância e da Juventude, firmando a competência da Vara de Registros Públicos. A decisão permitiu que a jovem obtivesse a alteração documental a tempo de garantir seu certificado de conclusão do Ensino Médio, sua formatura no Ensino Médio e a inscrição em vestibulares e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com novo nome e gênero.
Áudio da Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez
A ação foi ajuizada por meio da 1ª Promotoria da Criança e Adolescente de Curitiba, atuando o MPPR como substituto processual da adolescente. Inicialmente, o Juízo da Vara de Registros Públicos havia declinado da competência e determinado a remessa dos autos ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, sob o argumento de que a menoridade exigiria a intervenção para averiguação do discernimento da adolescente e das condições dela. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que a transexualidade não é doença, e que a condição de adolescente transgênero não caracteriza, por si só, a situação de risco prevista no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vontade respeitada – Ao julgar o agravo de instrumento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso do MPPR. O acórdão reconheceu expressamente que a competência da Justiça da Infância e da Juventude não decorre automaticamente da menoridade, sendo necessária a presença de ameaça ou violação de direitos, o que não se verificava no caso, uma vez que a adolescente contava com a concordância expressa da mãe, sua única responsável legal.
A decisão do TJPR destacou no acórdão que a exigência de avaliação por equipe multidisciplinar da Vara da Infância para aferir a vontade da adolescente, quando esta já se manifestou assistida por sua representante legal, configura obstáculo desnecessário ao exercício de direitos da personalidade. O texto ressalta ainda que tal medida caminha em sentido oposto ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como manifestação da própria personalidade humana, cabendo ao Estado apenas o papel de reconhecê-la e não de condicioná-la a requisitos não previstos em lei.
Após a decisão em segunda instância, o Juízo da Vara de Registros Públicos proferiu sentença concedendo o pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecer a mudança de gênero e mandar alterar o registro civil de nascimento. Com a medida, o MPPR consegue reafirmar na jurisprudência paranaense que a transgeneralidade de adolescentes não pode sofrer obstáculos desnecessários, devendo receber tratamento fundamentado na perspectiva biopsicossocial assentada na literatura médica, que afasta qualquer caráter patológico da identidade de gênero.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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