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Governo divulga edital de R$ 60 milhões do Compra Direta, que apoia pequenos agricultores

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O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, divulgou nesta sexta-feira (27) o Edital 002/2023 para o programa Compra Direta Paraná, que beneficia pequenos produtores e entidades sociais. Para esta edição foram destinados R$ 60 milhões, provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza.

Serão adquiridos gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à rede socioassistencial, restaurantes populares, cozinhas comunitárias e hospitais filantrópicos, entre outros. Também serão atendidos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Estes poderão disponibilizar os alimentos na forma de cestas básicas diretamente à população vulnerável.

“Faz parte da nossa missão como entidade pública dar apoio para que os produtores e processadores do alimento da agricultura familiar tenham condições de colocar seus produtos no mercado, e de outro lado garantir conforto às famílias que têm mais dificuldades”, afirmou o secretário Norberto Ortigara. “O Compra Direta é um movimento positivo, pois mantemos a economia pulsando nas pequenas propriedades rurais e damos atenção qualificada às pessoas mais vulneráveis”.

O limite é de até R$ 40 mil por agricultor ao ano e, no caso de produtores de arroz, R$ 80 mil/ano. A grande variedade da produção existente na agricultura familiar será contemplada com a compra de 64 gêneros, possibilitando o fornecimento e a substituição de itens em decorrência de problemas climáticos, logísticos ou de sazonalidade.

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MAIS SAÚDE – As compras governamentais de alimentos fortalecem circuitos locais e regionais, além das redes de comercialização. Também valorizam a biodiversidade e a produção orgânica, incentivam hábitos alimentares saudáveis e estimulam o cooperativismo e o associativismo.

“Como resultado, há ampliação da geração da renda e fortalecimento do desenvolvimento local e regional, e, especialmente neste cenário de grande parcela da população em insegurança alimentar, ajuda a fortalecer a imunidade e a melhoria das condições de saúde”, disse a diretora do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional (Desan), Márcia Stolarski.

“Esta nova política pública implantada está associada a atitudes de valorização do bem-estar das pessoas, começando pelos cuidados com a qualidade de vida, por meio do acesso a alimentos saudáveis para a população mais vulnerável”, completou.

De acordo com a coordenadora estadual do Programa Compra Direta Paraná, Angelita Avi Pugliesi, a classificação neste ano continua a priorizar os agricultores locais, mas também reconhecerá as organizações que estão incluindo a produção de orgânicos. “Essa produção precisa crescer em todo o Estado, pois precisamos ampliar a quantidade de gêneros orgânicos na alimentação escolar”, frisou.

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AGILIDADE – Desde 2020, com a colaboração do sistema informatizado desenvolvido pela Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), o Desan utiliza a chamada pública eletrônica. Ela possibilita a operacionalização de uma única chamada para aquisição dos 64 itens e o atendimento a todas as entidades beneficiárias no mesmo processo.

Na plataforma é possível registrar todas as etapas do processo, que inclui cadastro dos agricultores, apresentação das propostas de fornecimento por associações e cooperativas da agricultura familiar, classificação das organizações, habilitação e controle da execução de cada um dos contratos.

O Compra Direta Paraná é exclusivo para as organizações que possuem Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/CAF Jurídica) e que tenham mais de 50% dos agricultores familiares associados no Paraná. A contratação inicialmente será feita por 12 meses, podendo ser prorrogada por até cinco anos.

O preço de referência para a aquisição é o estabelecido pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, sem necessidade de disputa pelo menor valor. Para alimentos orgânicos haverá acréscimo de até 30%. A entrega dos produtos está prevista para ocorrer a partir de dezembro.

Fonte: Governo PR

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Edição da semana trata do abandono afetivo e suas consequências legais

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O MP Responde desta semana traz duas perguntas relacionadas ao chamado “abandono afetivo”, abordando consequências legais dessa atitude, configurada quando um genitor ou responsável descumpre o dever legal e moral de cuidar, conviver e prestar assistência emocional a um filho durante o seu desenvolvimento. As respostas são da Promotora de Justiça Simone Lúcia Lorens, do Ministério Público do Paraná. Confira:

– Alguém que tem pais separados e não recebe nenhuma atenção de um deles pode denunciar por abandono afetivo?

– Quais podem ser as consequências legais para alguém que comete o chamado “abandono afetivo” em relação a um filho?

Serviço à população – O MP Responde tem o formato de spot com até um minuto e meio de duração, nos quais procuradores e promotores de Justiça respondem perguntas relacionadas ao trabalho do Ministério Público e a assuntos jurídicos.

Os spots podem ser veiculados gratuitamente por qualquer rádio interessada. As perguntas são baseadas em questões da comunidade que chegam ao MPPR, e também é possível sugerir temas. Os contatos são o e-mail: [email protected] ou nossas redes sociais, no perfil @mpparana.

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Podcasts – Os programas de rádio do MPPR também são disponibilizados nas plataformas Spotify e Apple.

Edições anteriores:

– Meu filho estava brincando num joguinho em um site para crianças, e apareceu propaganda de uma casa de apostas. Isso não é proibido?

– Um influenciador posta numa rede social vídeos de agressões e humilhações contra adolescentes. Ele pode ser denunciado?

– Fui ver um jogo da Copa do Mundo em um bar, e cobraram ingresso. O bar pode fazer isso?

– Jantei com a família num restaurante onde o serviço era muito ruim. Nesses casos, posso me recusar a pagar os dez por cento da taxa de serviço?

– As calçadas do meu bairro estão em péssimo estado, impedindo a passagem de idosos, carrinhos de bebê e cadeirantes. De quem é a obrigação de arrumar a calçada?

– Um terreno baldio na minha rua está abandonado há anos, com mato e lixo, atraindo ratos e insetos. Se o dono não limpa, a quem eu devo recorrer?

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Fonte: Ministério Público PR

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