Connect with us


Paraná

Sanepar vistoria 2 mil imóveis na Bacia do Ribeirão Cambé, em Londrina

Publicado em

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) vai vistoriar cerca de 2 mil imóveis da Bacia do Ribeirão Cambé, em Londrina. O trabalho tem como objetivo verificar o destino dado ao esgoto e orientar os moradores a fazerem a correta ligação do imóvel à rede coletora.

Nas situações irregulares, como ausência de caixa de gordura, ligação de água de chuva na rede de esgoto e lançamento de esgoto na galeria pluvial, o cliente recebe notificação e tem o prazo de 60 dias para fazer a regularização. Após esse período, será feita nova vistoria e, se a irregularidade permanecer, é aplicada multa.

O gerente geral da Sanepar na Região Nordeste, Gil Gameiro, explica que a destinação correta do esgoto preserva os rios e córregos da cidade. “Agimos para evitar transbordamentos e entupimentos na rede e eliminar lançamentos indevidos de esgoto nas galerias de águas pluviais. O uso correto da rede traz ganhos operacionais, ambientais e de qualidade de vida para todos”, afirma.

As vistorias vão ocorrer nos jardins Sabará, Bandeirantes, Universitário, Araxá, Presidente, Vale do Rubi, e partes do Versales 1 e 2 Tóquio. Para fazer a verificação, os técnicos precisam entrar no imóvel. É feito lançamento de corantes biodegradáveis em ralos e vasos sanitários. O percurso do corante é acompanhado com visualização no ramal ou no poço de visita da rede de esgoto, galeria ou sarjeta. 

Leia mais:  Procura por colégios cívico-militares cresce e fila chega a 20 mil estudantes no Paraná

EQUIPES – As vistorias são realizadas por dois ou três técnicos devidamente uniformizados, com camiseta azul e logomarca da empresa JPR Ambiental, que está a serviço da Sanepar. Os trabalhadores usam crachás e estão com carro devidamente identificado. O serviço é feito na presença de moradores ou responsáveis pelo imóvel. Caso o imóvel esteja fechado, a equipe notifica a necessidade de agendamento por meio de folheto com um número de WhatsApp para contato (43) 99124-1874. Em caso de dúvidas, os clientes podem entrar em contato pelo telefone 0800 200 0115.

Fonte: Governo PR

Comentários Facebook

Paraná

Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

Published

on

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

Leia mais:  Com 5 mil inscritos, Medicina será o curso mais concorrido do Vestibular de Inverno da UEM

O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

Leia mais:  Operação Mata Atlântica em Pé: PMPR aplica mais de R$ 19 milhões em multas

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262