Política Nacional
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.
A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.
Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.
A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.
Além disso, as instituições responsáveis deverão:
- Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
- Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
- Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.
Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:
- Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
- Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.
O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.
O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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