Economia
Gecex delibera sobre defesa comercial, redução tarifária e política de subscrição de riscos para o FGE e FGCE
A 229ª reunião ordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), realizada nesta terça-feira (23/9), aprovou a redução tarifária para 15 produtos não produzidos pelo Brasil e que são cruciais para diferentes cadeias produtivas, contribuindo para a competitividade do setor produtivo nacional.
O Gecex também deliberou pela renovação de medidas de proteção à indústria nacional contra surtos de importação derivados da atual conjuntura internacional, afetando produtos químicos, de papel e de pneus para carros de passageiros.
Com isso, ficaram mantidos por mais 12 meses os aumentos de imposto de importação para 30 códigos tarifários de produtos químicos, dois de papel cartão e um de pneus para automóveis de passeio.
Em todos os casos, foram mantidas as tarifas de importação que já vinham sendo aplicadas desde as decisões anteriores, quais sejam: de até 20% para químicos, de 16% para as duas NCMs de papel e de 25% para pneus de carros de passeio.
Defesa comercial
O Gecex também decidiu por renovar medidas de defesa comercial de laminados planos de baixo carbono, laminados planos de aço inoxidável e alhos frescos ou refrigerados.
No primeiro caso (laminados de baixo carbono), a medida foi renovada para produtos originários da Coreia do Sul e da China. No segundo (laminados de aço inoxidável), para China e Taipé Chinês. No terceiro caso, para alho importado da China, ficaram de fora da medida empresas chinesas que se comprometeram com o governo brasileiro a vender o produto a preços que não comprometem a competitividade nacional.
Programa Brasil Soberano
Por fim, dando continuidade à regulamentação da MP Brasil Soberano, o Gecex aprovou novas propostas de Política de Subscrição de Riscos para o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) e para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). A medida, que faz parte da regulamentação da MP do Brasil Soberano, visa otimizar a utilização dos fundos de garantia, proporcionando mais segurança e previsibilidade para as operações de comércio exterior.
A íntegra das deliberações será publicada ainda hoje na página da Camex.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.
Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.
Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.
Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.
O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.
Condições de financiamento
Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:
Taxistas e Motoristas de aplicativos
●Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.
●Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.
●Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.
●Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.
Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
○Veja a lista
●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.
● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.
● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.
As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.
Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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