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Economia

Alckmin celebra reconhecimento mútuo para transferência de dados entre Brasil e União Europeia: “Investimentos recíprocos”

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O presidente da República em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, celebrou o reconhecimento mútuo entre União Europeia e Brasil para a transferência internacional de dados durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta terça-feira, 27 de janeiro. Segundo ele, a decisão vai aproximar ainda mais o Brasil e a União Europeia.

“O acordo vai trazer mais segurança jurídica, facilitar a vida das pessoas e das empresas, reduzir custos, melhorar a competitividade e estimular investimentos recíprocos. Há um estudo que indica que o comércio digital pode crescer de 7% a 9%, além de apontar uma complementaridade de serviços ainda maior, aproximando a União Europeia e o Brasil” 

Geraldo Alckmin, presidente da República em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

“O acordo vai trazer mais segurança jurídica, facilitar a vida das pessoas e das empresas, reduzir custos, melhorar a competitividade e estimular investimentos recíprocos. Há um estudo que indica que o comércio digital pode crescer de 7% a 9%, além de apontar uma complementaridade de serviços ainda maior, aproximando a União Europeia e o Brasil”, disse.

Alckmin reforçou a importância do acordo com a União Europeia, segundo maior parceiro comercial do Brasil. “É o primeiro acordo que o Brasil celebra de proteção de dados e eu tenho certeza que nós teremos, na sequência, outros acordos também com esse mesmo objetivo. Ficamos felizes de o primeiro acordo ser com a União Europeia, o segundo maior parceiro comercial do Brasil e um dos maiores investidores do nosso País.”

O comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath, afirmou que o reconhecimento é uma conquista política que eleva a confiança e parceria compartilhada entre o Brasil e a União Europeia. “Hoje, quando essa decisão mútua e de adequação entra em vigor, criamos uma área comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas. Isso é a culminação de anos de diálogo e trocas técnicas, mas, acima de tudo, é o resultado de uma convicção compartilhada de que, no século XXI, a proteção de dados pessoais dos nossos cidadãos não é uma barreira ao comércio, mas, sim, a base para uma economia digital sustentável.”

SEGURANÇA JURÍDICA — A decisão, que passa a vigorar imediatamente, estabelece um marco jurídico de confiança para a transferência internacional de dados pessoais entre Brasil e União Europeia, assegurando proteção de direitos e segurança jurídica sempre que a circulação de dados for necessária para atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e uso de plataformas digitais com operação internacional.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou que o reconhecimento reflete o amadurecimento institucional e o alinhamento do Brasil a padrões internacionais de tutela de direitos fundamentais no ambiente digital. “Mais relevante ainda é que todos esses avanços têm como eixo central a proteção dos trabalhadores, consumidores, investidores e empresários brasileiros.”

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“Trata-se de uma demonstração inequívoca do compromisso do governo, do presidente Lula, com o que mais precisa, especialmente na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e no combate a crimes, fraudes e golpes virtuais. É a afirmação de que o governo brasileiro coloca o cidadão sempre em primeiro lugar.”

Isso é a culminação de anos de diálogo e trocas técnicas, mas, acima de tudo, é o resultado de uma convicção compartilhada de que, no século XXI, a proteção de dados pessoais dos nossos cidadãos não é uma barreira ao comércio, mas, sim, a base para uma economia digital sustentável” 

Michael McGrath, comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor

INDEPENDENTES — As chamadas decisões de adequação em proteção de dados pessoais são atos unilaterais, adotados de forma independente por cada parte, cujos processos foram conduzidos de maneira coordenada. Não dependem de tratado ou acordo internacional e não envolvem assinatura formal.

De um lado, a Comissão Europeia reconhece que o Brasil oferece nível adequado de proteção de dados pessoais. De outro, o Brasil, por meio de Resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reconhece que a União Europeia proporciona grau de proteção compatível com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, lembrou que o reconhecimento recíproco permite que as transferências internacionais de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia ocorram de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de outros mecanismos de transferência internacional de dados. “Trata-se de um avanço concreto, com impactos reais para os cidadãos, empresas e para a economia como um todo”, disse na cerimônia.

“Hoje, celebramos mais do que um ato regulatório: celebramos um reconhecimento mútuo de confiança, construído com base em valores compartilhados, como a centralidade da pessoa humana, a proteção da privacidade, o respeito ao Estado de direito e a promoção de um desenvolvimento econômico inovador, seguro e sustentável. A decisão anunciada nesta data resulta de atos unilaterais, independentes e juridicamente autônomos, adotados de forma coordenada entre o Brasil e a União Europeia”, declarou também o diretor-presidente da ANPD.

BENEFÍCIO PARA CIDADÃOS E EMPRESAS — O reconhecimento assegura aos cidadãos brasileiros que seus dados pessoais, quando transferidos de forma legítima para a União Europeia, recebam proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus, com fiscalização eficaz e mecanismos de responsabilização. Na prática, isso se reflete no uso de serviços bancários e de telefonia, bem como de plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming operados por empresas sediadas na UE, garantindo direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais, quando cabíveis.

Do ponto de vista econômico, a adequação reduz significativamente a burocracia e os custos regulatórios para empresas que operam entre Brasil e União Europeia. O reconhecimento funciona como um “sinal verde regulatório”, simplificando operações, reduzindo custos e acelerando negócios, projetos de inovação e iniciativas de cooperação internacional, com impacto especial em setores intensivos em dados, como tecnologia, serviços digitais, fintechs, healthtechs, plataformas online e economia de dados.

Também na cerimônia, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, apontou como a decisão cria um ambiente de previsibilidade e confiança, que impulsiona investimentos, inovação, intercâmbio acadêmico e integração produtiva. “Do ponto de vista do nosso Ministério, é algo estratégico, que desburocratiza processos. A economia contemporânea é cada vez mais baseada em dados, conhecimento e conectividade. Não há ciência de ponta, inovação disruptiva nem transformação digital sem fluxo internacional de dados confiáveis e protegidos.”

Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos, reiterou que o reconhecimento entre o Brasil e a União Europeia promove “mais integração econômica com menos burocracia”. “Ao simplificar transferências internacionais de dados, a decisão reduz custos de conformidade e a complexidade operacional para empresas europeias e brasileiras. Isso vai fortalecer o comércio digital entre os parceiros, que já mantêm uma relação econômica profunda e estratégica. Além disso, a adequação tem o potencial de facilitar o acesso também de empresas a ambos mercados”, afirmou.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL — O reconhecimento mútuo ocorre 10 dias após a assinatura do Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia, como lembrou o presidente em exercício. “O reconhecimento vem logo em seguida ao acordo assinado entre o Mercosul e a União Europeia, o maior acordo do mundo entre blocos, mostrando que é possível avançar no multilateralismo, na abertura comercial e na complementaridade econômica.”

“Neste momento, isso é muito importante para as nossas duas regiões, regiões que realmente têm buscado fortalecer a cooperação e o comércio entre si. Isso ocorre logo após o histórico acordo entre o Mercosul e a União Europeia. Trata-se, na verdade, de um primeiro passo para fortalecer o comércio entre a União Europeia e o Brasil, e para o comércio em geral”, também reiterou o comissário europeu, Michael McGrath.

A decisão de adequação ainda fortalece o comércio digital ao facilitar o acesso de empresas brasileiras a um mercado de cerca de 450 milhões de consumidores. Na América do Sul, apenas Argentina e Uruguai contam atualmente com esse reconhecimento. Com a decisão, o Brasil passa a integrar esse grupo restrito, reforçando sua atratividade para investimentos, inovação e parcerias globais baseadas em segurança jurídica e regras claras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

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O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

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Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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