Brasil
Fundo da Marinha Mercante aprova R$ 409,7 milhões para a indústria naval no Amazonas
O Fundo da Marinha Mercante (FMM) aprovou no dia 18 de março, durante a 62ª reunião do Conselho Diretor, investimentos no valor de R$ 409,7 milhões para a indústria naval no Amazonas, destinados a 41 projetos voltados à construção de embarcações e serviços de manutenção, reparo e docagem. As iniciativas preveem a geração de 606 empregos diretos e ampliam a capacidade da navegação interior na região. Os recursos serão direcionados principalmente à navegação interior e devem ampliar a capacidade de transporte de cargas e passageiros, além de dar suporte à operação logística no estado.
De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, os investimentos terão impacto direto na economia local. “A navegação é o principal eixo de integração do Amazonas. Esses investimentos geram emprego, fortalecem a economia e melhoram o dia a dia de quem depende dos rios para se deslocar e transportar sua produção”, afirmou.
“Esses investimentos geram emprego, fortalecem a economia e melhoram o dia a dia de quem depende dos rios para se deslocar e transportar sua produção” Tomé Franca
Projetos beneficiados
Do total aprovado, R$ 380,3 milhões serão destinados à GDE Transportes Ltda (Grupo Dislub-Equador) para a construção de 35 embarcações. A Companhia de Navegação da Amazônia contará com R$ 23,4 milhões para a construção de cinco embarcações. Já a Camorim Serviços Marítimos S.A. receberá R$ 6 milhões para serviços de manutenção, reparo e docagem.
Os projetos devem ampliar a atividade de estaleiros, fornecedores e serviços especializados, com efeitos sobre o emprego e a renda. A expansão da capacidade de transporte também contribui para o abastecimento e para a redução de custos logísticos na região.
Para o secretário nacional de Hidrovias e Navegação, Otto Luiz Burlier, os investimentos ampliam a eficiência da navegação interior no país. “Cada nova embarcação amplia a capacidade logística, especialmente na região Norte, e contribui para uma operação mais eficiente e sustentável”, destacou.
A iniciativa integra a política do governo federal de fortalecer a indústria naval e da navegação interior, com impactos na logística, na geração de empregos e no desenvolvimento regional do Amazonas.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
Brasil
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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