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Fórum prepara sugestões para desburocratizar operação de micro e pequenas empresas

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Com a participação de representante do Governo do Estado, o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (Fopeme) abriu nesta quinta-feira (27) o debate para sugerir atualizações nas leis que beneficiem o cenário de negócios aos pequenos empreendedores do Estado. Durante o encontro dos Comitês Temáticos da entidade foram analisadas questões como desburocratização, inovação e tecnologia, formação da cultura empreendedora, créditos e investimentos, entre outras.

No fim do ano, o fórum, que inclui setores produtivos,  Sebrae/PR, empresas privadas e estatais, entre outros, vai formular um documento com as propostas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional, bem como aos governos Estadual e Federal e às prefeituras.

O secretário estadual de Indústria, Comércio e Serviços e presidente do Fopeme, Ricardo Barros, explica que as propostas geradas pelos Comitês Temáticos serão de ordem prática, com impacto direto na operação das micro e pequenas empresas.

“O debate aqui é dos próprios empresários. Eles vão formular e apresentar as ideias que serão levadas ao Congresso, além de órgãos governamentais. São questões da vida real do empreendedor, do dia a dia deles para ajudar o Paraná e o Brasil a se desenvolverem de forma efetiva”, aponta Barros.

Ele ressalta que o cenário econômico pós-pandemia exige um planejamento ainda mais criterioso para as sugestões de mudanças. “A ideia é debater como o governo pode atrapalhar o menos possível os empresários para que cresçam, gerem empregos, renda e desenvolvimento ao Brasil”, complementa o secretário.

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MEI – Um dos temas que vai exigir mais atenção nos debates do Fopeme em 2023 é a atualização das regras do Microempreendedor Individual (MEI). Barros afirma que é preciso fazer alterações na legislação para que os MEIs possam se expandir e gerar mais empregos. “Hoje, apenas 4,5% dos MEIs conseguem gerar emprego. Isso mostra a dificuldade de crescimento dessas empresas, já que muitas vezes isso não é por competência, mas sim pela burocracia”, compara Barros.

O secretário cita o caso da obrigatoriedade dos MEIs de poderem empregar apenas um funcionário. “Se o empreendedor contratar dois funcionários, ele sai do benefício fiscal do MEI e tem que pagar mais imposto. Aí perde competitividade. São esses problemas da vida prática do empreendedor que temos que debater no Fopeme para avançarmos”, exemplifica.

O presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae/PR, Ercilio Santinoni, cita, ainda, o teto de faturamento anual de R$ 81 mil para a empresa se enquadrar no MEI. Segundo Santinoni, esse valor ficou desatualizado com a inflação, que vem impactando a operação do empreendedor individual.

“Hoje é muito difícil a empresa passar de MEI para Microempresa. O que vamos propor é uma rampa para facilitar o empreendedor a deixar de ser MEI e subir para Microempresa. Só que isso tem que ser feito de uma forma que, se o empreendedor tiver problemas na sua empresas, ele possa voltar a ser MEI sem a burocracia que isso exige”, compara Santinoni.

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CARTA PARANÁ – “Vamos fazer no Fopeme uma discussão geral de todas as dificuldades dos pequenos empreendedores para criarmos projetos de solução. Em outubro ou novembro faremos uma Carta Paraná com todas essas propostas para apresentar aos órgãos competentes. E na sequência ainda teremos o encontro nacional dos Fóruns Permanentes em que poderemos também aproveitar ideias e projetos de outros estados”, afirma o presidente do Conselho do Sebrae/PR.

O diretor-superintendente do Sebrae/PR, Vitor Tioqueta, enfatiza que o Fopeme é o principal canal de sugestões de melhorias para o micro e pequeno empreendedor. Ele lembra que o fórum paranaense é o único que nunca deixou de funcionar desde que essas plataformas foram criadas em todo Brasil há 15 anos.

“O Fórum é fundamental para que tenhamos sempre novas ideias, propostas e soluções às micro e pequenas empresas. O Paraná é um dos poucos estados a ter a Lei Geral das Micro e Pequenas empresas implantadas em todos os municípios. E isso foi graças ao planejamento que surgiu de dentro do Fórum Permanente, em um exemplo claro de como criar e fazer funcionar de fato uma lei”, comenta Tioqueta.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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