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Exposição inédita do MTE dá rosto às vítimas de acidentes de trabalho e reforça urgência da prevenção

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), realizou, no dia 28 de abril — data que marca o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho e o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho —, a abertura de uma exposição fotográfica inédita, em cartaz no hall de entrada do edifício-sede do Ministério, em Brasília (DF).

A exposição “Linha de Risco – A Realidade dos Acidentes de Trabalho no Brasil” apresenta ao público 18 imagens que revelam, com profundidade e respeito, as marcas deixadas por esses acidentes na vida de trabalhadores e de suas famílias. Cada fotografia é acompanhada por histórias reais, registradas em diferentes regiões do país. Elas mostram como um instante pode transformar trajetórias, interromper sonhos e impor novos desafios à sobrevivência e à dignidade.

O visitante encontrará relatos de trabalhadores que sofreram mutilações graves durante o exercício de suas atividades, como Adaltina Pereira, que perdeu a mão em uma máquina de moer carne; João Batista, que teve dedos amputados em uma despolpadeira de coco; e Jucier Florêncio, vaqueiro que teve a mão decepada em uma forrageira. Histórias como a de Francisco “Alexandre” Gomes, que começou a trabalhar ainda criança e perdeu as pernas em um acidente envolvendo um caminhão, evidenciam a dureza de realidades marcadas pela exposição precoce ao trabalho e pela falta de proteção. Também estão presentes trabalhadores como Hélio Lira, Josenilson Pereira, Pedro Fidélis e José Nilson Medeiros, cujos corpos carregam, de forma permanente, as consequências de ambientes inseguros.

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Os registros foram realizados por Sérgio Carvalho, auditor-fiscal do Trabalho e fotógrafo, que une a experiência da fiscalização a um olhar sensível e comprometido com a realidade dos trabalhadores brasileiros. Ao longo de sua atuação em campo, ele testemunhou de perto as consequências dos acidentes de trabalho, o que o levou a transformar essas vivências em registros documentais. Seu trabalho busca dar visibilidade a histórias frequentemente invisibilizadas, retratando, com respeito e humanidade, trabalhadores e familiares impactados por acidentes e contribuindo para ampliar o debate sobre prevenção, segurança e dignidade no trabalho.

A mostra também dá voz às famílias que convivem com a ausência causada por acidentes fatais. São mães, viúvas e filhos que preservam memórias e enfrentam o cotidiano marcado pela perda, como Tereza Raimundo Gabriel, mãe de uma vítima de atropelamento no trabalho, e Angélica Duarte Freire, viúva de um jovem trabalhador morto em uma esteira industrial. Ao reunir essas histórias, a exposição convida o público à reflexão sobre a urgência da prevenção e da promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis, reforçando que cada imagem é um alerta: proteger a vida é uma prioridade permanente.

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“Cada história que encontrei carrega uma dor profunda, mas também uma força silenciosa — e fotografá-las foi, ao mesmo tempo, um privilégio e um peso que não posso ignorar”, conclui Sérgio Carvalho.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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