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A caminho da COP30, Renan Filho percorre o Maranhão nesta sexta (7) e anuncia R$ 278 milhões para o estado

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A caminho de Belém (PA), como etapa preparatória para a participação do Ministério dos Transportes na COP30, Renan Filho chega ao Maranhão nesta sexta-feira (7).

No estado, Renan Filho irá vistoriar as obras da ponte que liga o Maranhão ao Tocantins, entre as cidades de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO).

As obras da nova ponte, que será entregue até o fim deste ano, já atingem 75% de execução. Com investimento de R$171,1 milhões do Governo Federal, a estrutura de 630 metros de extensão vai restabelecer a ligação da BR-226 com a malha nacional.

Ainda no Maranhão, o ministro dos Transportes irá assinar a ordem de serviço para a segunda etapa de obras na travessia urbana de Imperatriz, na BR-010. O investimento, de R$278 milhões, irá garantir a duplicação das vias e a construção de viadutos e pontes.

A primeira fase da obra, entregue em fevereiro deste ano, revitalizou 4,5 quilômetros da rodovia. Com o início da nova etapa, serão 9,9 quilômetros modernizados. A travessia é um acesso fundamental para destinos turísticos maranhenses, como a Chapada das Mesas e o Poço Azul.

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O governador do Maranhão, Carlos Brandão, participará das agendas do ministro no estado.

A Rota COP30 saiu de Brasília na última terça-feira e chegará a Belém neste sábado.

Cobertura de imprensa
Não há necessidade de credenciamento prévio para jornalistas interessados na cobertura do evento.

Serviço
Vistoria das obras da ponte de Estreito (MA) – Aguiarnópolis (TO)
Data: Sexta-feira, 7 de novembro
Horário: 10h
Local: Ponte de Estreito (MA)

Ordem de serviço da travessia urbana de Imperatriz
Data: Sexta-feira, 7 de novembro
Horário: 15h
Local: Panelódromo Acrízio Xavier da Costa – Praça Tiradentes – Centro – Imperatriz (MA)

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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