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Ministro do Turismo prestigia as Muriçocas do Miramar e destaca investimento de R$ 1,5 milhão no Carnaval de João Pessoa

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O colorido e a animação típicos do pré-carnaval tomaram as ruas de João Pessoa nesta quarta-feira (11.02), durante o tradicional desfile das Muriçocas do Miramar. O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, marcou presença no evento, que em 2026 celebra 40 anos de história. O bloco lotou a “Via Folia” (Avenida Epitácio Pessoa) com uma programação que reuniu grandes nomes da música local e nacional.

Com homenagens ao samba e ao compositor Zé Katimba, o desfile contou com a energia de artistas como Alceu Valença, Mestre Fuba, Myra Maya, Beleza Pura e Capilé, arrastando uma multidão rumo à orla da capital. Neste ano, a folia paraibana conta com um aporte de R$ 1,5 milhão do Ministério do Turismo. O recurso visa a potencializar o “Folia de Rua” e o “Carnaval Multicultural 2026”, eventos que atraem milhares de visitantes e dinamizam a economia do estado.

O ministro Gustavo Feliciano ressaltou que a festa em João Pessoa exemplifica a força cultural e econômica do período carnavalesco. “A Paraíba e suas tradicionais manifestações mostram como o Carnaval realça a identidade nacional e impacta positivamente a geração de divisas, emprego e renda. A folia vai muito além da diversão: é inclusão social e prosperidade por meio do turismo”, afirmou o ministro.

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Tradição e História

Fundado em 1986 por um grupo de amigos como uma “brincadeira de bairro”, o Muriçocas do Miramar consolidou-se como o maior símbolo do pré-carnaval da cidade e é considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba. Sua trajetória de sucesso inspirou o surgimento de diversas outras agremiações que hoje compõem a rica programação do “Folia de Rua”.

O impacto econômico é visível. No ano passado, o ciclo carnavalesco em João Pessoa movimentou cerca de R$ 600 milhões, segundo a Fecomércio-PB. Bares, restaurantes, hotelaria e transporte foram os setores mais beneficiados. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis da Paraíba (ABIH-PB), a ocupação média atingiu 90%, superando a marca estadual de 87,8%.

Cenário Nacional

Para 2026, a expectativa do Ministério do Turismo é que mais de 65 milhões de foliões ganhem as ruas em todo o Brasil, um aumento expressivo de 22% em comparação com 2025. Juntos, os principais polos carnavalescos – como Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Recife e Olinda (PE) – devem reunir mais de 40 milhões de pessoas.

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Estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da FecomercioSP apontam que o Carnaval de 2026 deve gerar um faturamento de R$ 18,6 bilhões apenas em fevereiro, um crescimento de 10% em relação ao ano anterior. Se confirmado, será o melhor resultado para o mês desde o início da série histórica, em 2011.

Cobertura Especial

O Ministério do Turismo realiza uma cobertura institucional inédita do Carnaval 2026 nos maiores centros da folia, incluindo a capital paraibana. Todo o conteúdo produzido será veiculado nas redes sociais oficiais da Pasta (@mturismo) e no Canal Gov, ampliando o alcance das histórias e das manifestações culturais que fazem do Carnaval brasileiro um espetáculo único no mundo.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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