Agro
Exportações de carne suína do Brasil batem recorde histórico em março
Volume exportado atinge maior nível da história
As exportações brasileiras de carne suína, considerando produtos in natura e processados, alcançaram recorde histórico em março, segundo dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).
Ao todo, foram embarcadas 153,8 mil toneladas no período, volume 32,2% superior ao registrado no mesmo mês do ano anterior, quando foram exportadas 116,3 mil toneladas.
Receita também registra crescimento expressivo
Além do avanço em volume, a receita obtida com as exportações também atingiu um novo recorde. Em março, o faturamento somou US$ 361,6 milhões, resultado 30,1% maior em relação aos US$ 278 milhões registrados no mesmo período de 2025.
Primeiro trimestre mantém ritmo positivo
No acumulado de janeiro a março, o setor também apresentou crescimento consistente. Foram exportadas 392,2 mil toneladas, alta de 16,5% em comparação às 336,8 mil toneladas do primeiro trimestre do ano passado.
A receita no período alcançou US$ 916 milhões, avanço de 16,1% frente aos US$ 788,9 milhões registrados anteriormente.
Filipinas lideram importações de carne suína brasileira
As Filipinas se mantiveram como principal destino das exportações brasileiras em março, com a importação de 48,9 mil toneladas — crescimento de 80,7% na comparação anual.
Na sequência aparecem:
- Japão: 18,2 mil toneladas (+85,8%);
- China: 12,7 mil toneladas (-9,5%);
- Chile: 10,6 mil toneladas (+26,1%);
- Hong Kong: 8,8 mil toneladas (-29,4%).
Demanda internacional sustenta projeções positivas
De acordo com o presidente da ABPA, Ricardo Santin, a demanda global pela carne suína brasileira segue aquecida, especialmente em países da Ásia e da América do Sul.
“A tendência é que esse desempenho positivo se mantenha ao longo dos próximos meses, reforçando as projeções de crescimento das exportações em 2026”, avalia.
Região Sul lidera exportações brasileiras
Santa Catarina segue como o principal estado exportador de carne suína do Brasil, com 71 mil toneladas embarcadas em março, crescimento de 21,5% em relação ao mesmo período do ano passado.
Outros destaques incluem:
- Rio Grande do Sul: 43,3 mil toneladas (+71,4%);
- Paraná: 21,4 mil toneladas (+10,5%);
- Minas Gerais: 4,8 mil toneladas (alta expressiva);
- Mato Grosso: 4,2 mil toneladas (+37,8%).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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