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Programa Colmeia de Minas fortalece cadeia produtiva do mel e aposta em rastreabilidade e sustentabilidade em Minas Gerais

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A cadeia produtiva do mel em Minas Gerais ganhou um novo impulso com o lançamento do programa “Colmeia de Minas”, iniciativa que reúne instituições públicas, pesquisadores e produtores com foco na sustentabilidade, rastreabilidade e fortalecimento da apicultura no estado.

O programa foi lançado na sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e conta com articulação da Federação Mineira de Apicultura (Femap), além do apoio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) e de entidades como Emater-MG, Epamig, Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Unimontes e o Instituto Federal de Bambuí.

Apicultura mineira enfrenta desafios de produção, qualidade e rastreabilidade

Entre os principais gargalos identificados na cadeia produtiva estão a mortandade de abelhas, adulterações de produtos apícolas, ausência de dados consolidados do setor e falta de sistemas estruturados de rastreabilidade.

Outro ponto crítico é a necessidade de maior profissionalização dos apicultores e de integração das ações já existentes entre instituições públicas e privadas que atuam no segmento.

O objetivo do programa é centralizar iniciativas, ampliar a eficiência das políticas públicas e promover maior organização da cadeia do mel em Minas Gerais.

Programa Colmeia de Minas busca integrar ações e fortalecer o setor

A proposta do Colmeia de Minas é estruturar um conjunto de ações integradas para desenvolvimento da apicultura, com foco em seis eixos estratégicos: governança, inovação, qualificação produtiva, rastreabilidade, defesa sanitária, bioeconomia e valorização territorial.

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A iniciativa também prevê a criação de um ambiente mais coordenado entre instituições como Senar, Sebrae e Seapa, que já atuavam no setor, mas de forma descentralizada.

Segundo representantes do programa, a unificação das ações deve ampliar o impacto das políticas voltadas à cadeia do mel.

Produção de mel em Minas Gerais tem potencial expressivo

De acordo com dados apresentados pelo setor, Minas Gerais conta com 429 municípios produtores, mais de 9 mil apicultores e centenas de associações organizadas, além de um rebanho expressivo de colmeias voltadas à produção de mel e própolis.

A produção anual ultrapassa milhões de litros de mel, consolidando o estado como uma das referências nacionais na atividade apícola.

A expectativa é que o programa contribua para ampliar produtividade, qualidade e agregação de valor aos produtos.

Indicação Geográfica e rastreabilidade estão entre as primeiras ações

Entre as primeiras medidas previstas está o avanço na Indicação Geográfica (IG) do própolis verde, além da realização de um diagnóstico detalhado da cadeia produtiva do mel em Minas Gerais.

A proposta também inclui o desenvolvimento de um sistema de rastreabilidade, com o objetivo de aumentar a confiabilidade dos produtos e agregar valor ao mercado.

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A inspiração segue modelos já consolidados em outras cadeias agroindustriais, como o Queijo Minas Artesanal.

Governo de Minas reforça apoio e políticas públicas para apicultura

A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) ficará responsável pela formulação de políticas públicas, articulação institucional e captação de recursos para o desenvolvimento da cadeia apícola.

O órgão também coordena ações executadas em campo por suas vinculadas, como Emater-MG, Epamig e IMA, incluindo a distribuição de kits apícolas para agricultores familiares.

Defesa sanitária e sustentabilidade ganham protagonismo

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) destacou que o fortalecimento da cadeia do mel está alinhado à busca por maior responsabilidade sanitária e sustentabilidade na produção.

A avaliação é de que o setor avança para um novo nível de organização, com maior integração entre produtores e órgãos de controle, ampliando a segurança e a qualidade dos produtos apícolas.

Colmeia de Minas aposta em desenvolvimento de longo prazo

Com a criação do programa, Minas Gerais busca consolidar um modelo mais estruturado para a apicultura, com foco em inovação, governança e valorização territorial.

A expectativa é que a iniciativa fortaleça a competitividade do mel mineiro, amplie mercados e contribua para o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva no estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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