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Exportações da piscicultura brasileira mantêm estabilidade em 2025, mesmo com tarifa de 50% dos EUA

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Exportações da piscicultura resistem ao impacto das tarifas dos Estados Unidos

Apesar do cenário desafiador provocado pela tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos, as exportações brasileiras da piscicultura encerraram 2025 com desempenho estável. O país registrou quase US$ 60 milhões em receitas, um aumento de 2% em relação a 2024, enquanto o volume exportado teve queda de 1%, totalizando 13,7 mil toneladas.

Os dados constam da 24ª edição do Informativo de Comércio Exterior da Piscicultura, elaborado pela Embrapa Pesca e Aquicultura em parceria com a Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR).

Segundo o pesquisador Manoel Pedroza, da Embrapa (Palmas-TO), o impacto do tarifaço foi menor do que o esperado. “A medida começou a valer em agosto e reduziu as exportações do terceiro e quarto trimestres em 28% e 34%, respectivamente. Ainda assim, o bom desempenho de janeiro a julho sustentou o resultado positivo no acumulado do ano”, explicou.

Tilápia mantém protagonismo nas exportações e impulsiona receitas

A tilápia continua sendo o carro-chefe das exportações brasileiras de peixes cultivados. A categoria de filés frescos ou refrigerados registrou aumento de 12% em valor, passando de US$ 36,6 milhões em 2024 para US$ 41,1 milhões em 2025.

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Por outro lado, a categoria de peixes inteiros congelados, a segunda mais importante, apresentou queda de 27%, totalizando US$ 12,9 milhões, ante US$ 17,6 milhões no ano anterior. Mesmo assim, o setor observou um crescimento expressivo de 245% nas exportações de filés congelados, que ultrapassaram US$ 3 milhões.

Pedroza destaca que o principal impacto do tarifaço foi a redução das vendas de tilápia para os Estados Unidos, que ainda assim seguiram como principal destino das exportações, respondendo por 87% do total comercializado (US$ 52,1 milhões).

Canadá e México ganham espaço como novos mercados da tilápia brasileira

Com o recuo das vendas para os Estados Unidos, as empresas brasileiras buscaram novos mercados para escoar a produção. O Canadá foi o principal destaque, com alta de 108% nas importações de tilápia brasileira em 2025. Já o México retomou as compras após um período de retração, fortalecendo-se como mercado estratégico alternativo.

Além disso, o crescimento de 421% nas exportações de filés congelados de tilápia sugere uma mudança de estratégia comercial, voltada para produtos com maior valor agregado e acesso facilitado em mercados secundários.

Importações e participação global do Brasil na piscicultura

O estudo da Embrapa também aponta que o Brasil importou US$ 1,5 milhão em filés de tilápia do Vietnã, equivalente a 374 toneladas, tornando-se a terceira espécie de peixe mais importada, atrás apenas do salmão e do pangasius.

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Mesmo com o tarifaço, o Brasil segue entre os principais exportadores de tilápia do mundo, consolidando-se como um fornecedor relevante na América do Norte e na América Latina.

Perspectivas para 2026: busca por novos mercados e acordo com a União Europeia

Para 2026, a expectativa é de cautela. Segundo Manoel Pedroza, caso o tarifaço dos EUA seja mantido, as exportações da piscicultura podem cair em relação a 2025, já que o país é o principal comprador do peixe brasileiro.

“Ainda que os exportadores estejam abrindo novas frentes, é difícil substituir o volume absorvido pelos Estados Unidos no curto prazo”, afirmou.

No médio prazo, o mercado europeu surge como alternativa promissora, especialmente após o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, que prevê redução gradual e até isenção de tarifas sobre pescados brasileiros. Essa medida pode aumentar a competitividade dos produtos da piscicultura nacional quando as exportações para o bloco forem retomadas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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