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Ministro André de Paula realiza missão oficial à China com reuniões bilaterais e agenda na SIAL 2026

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, irá realizar missão oficial à China entre os dias 17 e 21 de maio, com o objetivo de fortalecer a cooperação bilateral e avançar em pleitos sanitários e fitossanitários.

A agenda terá início em Xangai, onde o ministro participará da SIAL China 2026, considerada a maior feira de alimentos da Ásia e uma das principais do mundo no setor. Durante a programação, André de Paula participa do Estande Brasil, organizado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), além de participar das inaugurações dos estandes da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

O ministro também participará do encerramento do Seminário Brasil-China de Agronegócio e de encontros com representantes de cooperativas brasileiras do setor agropecuário.

Em Pequim, a delegação brasileira terá reuniões com representantes da Administração Geral das Alfândegas da China (GACC), do Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais e do Ministério do Comércio da China. As reuniões tratarão de temas relacionados à cooperação sanitária e fitossanitária, ampliação do comércio agropecuário e fortalecimento das relações institucionais entre os países.

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A China é o principal destino das exportações do agronegócio brasileiro. Entre 2023 e 2025, foram abertos 12 mercados para produtos brasileiros no país asiático, incluindo gergelim, farinha de aves e suínos, DDG de milho e uvas frescas. Em 2025, a China importou mais de US$ 55,3 bilhões em produtos agropecuários do Brasil, o equivalente a 32,7% do total exportado pelo setor.

SERVIÇO

Missão oficial à China

17 de maio | Xangai

  • Encerramento do Seminário Brasil-China de Agronegócio
  • Reunião com cooperativas brasileiras do agro

18 de maio | Xangai

  • Participação na SIAL China 2026
  • Visita ao Estande Brasil da Apex-Brasil
  • Inauguração dos estandes da Abiec e da ABPA

19 de maio | Pequim

  • Reunião com a Administração Geral das Alfândegas da China (GACC)

20 de maio | Pequim

  • Reunião com o Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China
  • Reunião com o Ministério do Comércio da China (MOFCOM)

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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