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Vigifronteiras realiza operação “Triângulo”, Ronda Agro CXXVII, na região do Triângulo Mineiro

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deflagrou, nesta terça-feira (10), a Operação “Triângulo”, em continuidade à Ronda Agro CXXVII, realizada em Uberaba-MG e outros municípios do Triângulo Mineiro, com o objetivo de combater o contrabando e a falsificação de agrotóxicos.

A Operação, realizada no âmbito do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras), foi planejada em conjunto com o Instituto Mineiro de Agropecuária e contou com o apoio da Receita Federal e da Polícia Civil de Uberaba-MG. A ação contou ainda com o apoio da Seção de Inovação Tecnológica da Superintendência de Inteligência Integrada da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, do Centro Integrado de Inteligência, Segurança Pública e Proteção Ambiental (Ciispa) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo.

Como resultado da ação, foram apreendidas aproximadamente 21 toneladas de agrotóxicos em situação irregular, em estabelecimento sem autorização para armazenamento e comercialização para esse tipo de produto agropecuário. Do total, cerca de 300 Kg de produtos eram contrabandeados.

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Em um dos estabelecimentos foram encontrados sacos sem identificação, com pó branco, que ao ser analisado por meio de espectrômetro de infravermelho portátil, apresentou alta similaridade com o princípio ativo abamectina. Foi também constatada uma grande quantidade de agrotóxicos vencidos, que não estavam segregados, havendo possibilidade de reutilização desses produtos.

A identificação dos produtos falsificados também contou com o apoio das empresas detentoras dos registros, que prestaram suporte em tempo real nos procedimentos de inspeção, visando identificar os principais indícios de falsificação. Alguns dos itens analisados por meio de espectrômetro de infravermelho portátil apresentaram resultados que indicaram que não tinham similaridade com os originais. Em outro estabelecimento, foram encontrados materiais e equipamentos que poderiam ser utilizados para fracionamento e manipulação de agrotóxicos, além de ser constatado que os produtos eram vendidos sem notas fiscais e receituário agronômico.

O prejuízo estimado aos infratores em produtos apreendidos é de mais de R$ 4 milhões. Além das medidas administrativas, como interdição e autuação dos estabelecimentos, um dos responsáveis foi conduzido à delegacia para os devidos procedimentos policiais.

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As ações para coibir atividades ilícitas com essa categoria de produtos agropecuário é de fundamental importância para o Brasil, pois retira de circulação agrotóxicos que não tem a qualidade adequada podendo representar riscos aos produtores, à sanidade vegetal, ao meio ambiente, à saúde pública. É compromisso do Mapa auxiliar na garantia da competitividade no mercado dos produtos legais.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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