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eSocial ganha nova validação para facilitar descontos de empréstimos consignados do Crédito do Trabalhador

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Na última quarta-feira (8), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor – em relação à parcela prevista para a competência.

Com essa melhoria, a escrituração dos contratos será mais precisa, ajudando a evitar inconsistências e erros. Agora, ao receber os eventos de remuneração enviados pelos empregadores, o eSocial verificará automaticamente se o trabalhador possui contrato ativo de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência.

O que acontece em caso de inconsistência?
Se houver divergência nos campos da instituição financeira ou número do contrato, ou se faltar a informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.

Mesmo com a inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial, garantindo que a declaração cumpra os demais objetivos. A mensagem de advertência detalhará o problema identificado e listará os contratos de empréstimos ativos daquele trabalhador na competência, ajudando o empregador a corrigir os dados de forma rápida e precisa.

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Acompanhamento e fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego

As empresas devem escriturar corretamente as parcelas do consignado e realizar o repasse às instituições financeiras conforme a Portaria MTE nº 435/2025.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações e penalidades:

  • Não realizar o desconto: empregadores que deixarem de descontar as parcelas consignadas serão multados de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador no mês fiscalizado, conforme a Lei nº 10.820/03 e o art. 23, §1º, VI, da Lei nº 8.036/90.
  • Retenção sem repasse: empresas que descontarem a parcela, mas não fizerem o repasse no prazo legal, serão multadas em 30% do valor não repassado, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 15.179/2025.

Além das multas, a Lei nº 15.179/2025 permite a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um documento oficial para cobrança de valores devidos. Isso facilita e acelera a cobrança judicial quando o empregador não repassa corretamente as parcelas do empréstimo.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Ministério da Saúde atualiza normas para organização da infraestrutura da saúde indígena

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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 6 de julho, a Portaria GM/MS nº 11.925, que atualiza as normas de organização física dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). A medida estabelece parâmetros mínimos assistenciais, funcionais e arquitetônicos para implantação, ampliação e adequação das unidades de saúde indígena.

As mudanças indicam a padronização da rede física do SasiSUS, considerando as especificidades culturais, geográficas e sanitárias dos povos indígenas. De acordo com a Secretária Adjunta da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), Putira Sacuena, a atualização amplia as tipologias de edificações reconhecidas oficialmente. “Além de manter os estabelecimentos já consolidados, como as Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), as sedes de Polo Base, as Casas de Saúde Indígena (Casai) e os alojamentos, a nova regulamentação incorpora equipamentos que respondem de forma mais adequada à diversidade territorial, cultural e assistencial dos nossos povos indígenas”.

As tipologias dos estabelecimentos passam a contar com definições mais claras sobre atribuições e parâmetros de funcionamento. Entre as mudanças, está a regulamentação do Centro de Referência em Saúde Indígena (CRSI), unidade destinada à oferta de serviços especializados, atendimento em situações de urgência e emergência, vigilância em saúde e resposta a emergências sanitárias. A estrutura oferecerá cuidados especializados, especialmente em regiões remotas.

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A portaria também institui o Ponto de Atendimento em Saúde Indígena (Pasi), destinado a comunidades de pequeno porte ou localizadas em áreas de difícil acesso. Essa estrutura permitirá a oferta de ações de atenção primária, prevenção e promoção da saúde por meio de atendimentos programados realizados pelas Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSI).

A portaria ainda prevê a criação da Casa de Passagem de Saúde Indígena (Capasi), espaço destinado ao acolhimento temporário de usuários indígenas e seus acompanhantes durante deslocamentos para atendimento especializado ou tratamentos de curta duração.

A norma também atualiza a gestão da assistência farmacêutica ao instituir a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) como unidade específica para armazenamento, controle e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos.

Outro ponto é a atualização da classificação das Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), que passam a ser dimensionadas conforme o porte populacional das aldeias, permitindo adequação da infraestrutura às necessidades de cada território. As Casas de Apoio à Saúde Indígena (Casai) também passam a ser classificadas em níveis de referência local, regional e nacional.

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A portaria cita as medicinas indígenas e o diálogo intercultural, indicando as Casas de Medicinas Indígenas como espaços destinados à preservação dos conhecimentos tradicionais, ao cuidado integral e à promoção da interação entre os saberes ancestrais e a medicina convencional.

A regulamentação estabelece ainda, que os projetos deverão considerar aspectos como perfil epidemiológico, características socioculturais, condições geográficas, logística de acesso, população assistida e planejamento distrital.

Sílvia Alves
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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