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Empreendedoras paranaenses captaram quase R$ 300 milhões pelo Banco da Mulher

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Empreendedoras paranaenses donas de pequenos negócios receberam quase R$ 300 milhões em crédito do programa Banco da Mulher Paranaense da Fomento Paraná. O programa foi lançado pela instituição financeira estadual em setembro de 2019 e desde então atendeu 26 mil empreendimentos, entre operações de microcrédito (até R$ 20 mil) e para investimentos, de até R$ 500 mil. Considerando-se apenas o ano de 2026, já são 682 contratos com R$ 9,3 milhões liberados.

“O Banco da Mulher Paranaense é um programa que reconhece a importância das empreendedoras, gestoras, produtoras e milhares de profissionais que, com coragem e visão, transformam desafios em oportunidades, geram renda e empregos, fortalecem negócios e movimentam a economia paranaense”, afirma Claudio Stabile, diretor-presidente da Fomento Paraná. “Cada iniciativa liderada por uma mulher representa mais inovação, mais inclusão e mais crescimento sustentável para o Paraná.”

O programa nasceu para incentivar o empreendedorismo feminino em todos os setores da atividade econômica, visando gerar mais emprego e renda no Estado. O principal atrativo é taxa de juros reduzida para empreendimentos que tenham mulheres como proprietárias ou sócias. 

“O objetivo é facilitar o acesso e dar a oportunidade para que a mulher possa abrir ou ampliar negócios, gerar empregos e se tornar micro ou até grande empresária”, afirma o governador Carlos Massa Ratinho Junior, que estabeleceu as bases para criação do programa ainda no Plano de Governo.

O crédito do programa Banco da Mulher Paranaense varia de acordo com o porte do empreendimento. No microcrédito, que são operações de até R$ 20 mil, para informais, MEIs e microempresas com faturamento até R$ 360 mil ao ano, a empreendedora que apresenta certificado de capacitação, tem acesso a uma taxa de juros fixa, de 0,82% ao mês, para pagamento em dia.

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Para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, que apresentam projetos de investimento em obras, reformas, máquinas e equipamentos, a taxa é a partir de 1,18% ao mês. E para projetos de eficiência energética ou geração de energia a partir de fontes renováveis, a taxa também parte de 0,82% ao mês. 

O acesso às linhas de crédito é feito principalmente por meio da rede de agentes de crédito que funciona em parceria com os municípios, com atendimento em estruturas como a Sala do Empreendedor e Agência do Trabalhador. Os agentes são servidores capacitados em parceria pela Fomento Paraná e Sebrae/PR para orientar os projetos, encaminhar e acompanhar o processo até a liberação do crédito na conta do cliente. Atualmente mais de 330 prefeituras são parceiras da Fomento para a intermediação de crédito.

A psicóloga Roselaine Sônego é uma das beneficiadas pelo crédito da Fomento Paraná, por indicação de um cunhado. Ela mantém uma clínica de saúde mental  e tecnologia, que trabalha com tecnologias de neuromodulação cerebral para tratamento de diversos psicopatologias (TDAH, ansiedade, depressão, TEA, distúrbios  sono, entre outros). 

A empreendedora considera a iniciativa de extrema relevância, “pois geralmente as mulheres que precisam de aporte financeiro bancário possuem habilidades empreendedoras, podem até possuir um rendimento acima da média populacional, mas são provedoras da família, ou tem outros impedimentos para poder prosperar e implementar projetos relevantes para a sociedade”, afirma ela. “Historicamente as mulheres tem menor acesso ou maiores barreiras estruturais que limitam o acesso ao credito bancário. Possibilitar esse acesso, com políticas financeiras bancárias, é uma forma de estabelecer a independência econômica, uma autonomia que gera o combate à violência financeira, a cristalização de mulheres em relacionamentos abusivos, e promove o fortalecimento do empreendedorismo feminino”, defende Sônego.

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VAREJO – O comércio varejista é o segmento empresarial que mais registra a captação de recursos do programa Banco da Mulher Paranaense da Fomento Paraná, com aproximadamente 30% dos contratos. 

Com base na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), verifica-se que o segmento inclui estabelecimentos como minimercados, lojas diversas, armarinhos, frutarias e produtos alimentícios em geral, artigos de uso doméstico, veículos, restaurantes e lanchonetes, que fazem venda direta ao consumidor final.

Em segundo lugar aparece o segmento de outras atividades de serviços pessoais, 13,7% dos contratos. Aqui estão incluídos serviços de cabeleireiros, tratamentos de beleza, serviços pessoais variados, incluindo o cuidado pessoal e serviços de conforto, com muitas sub-classes elegíveis ao MEI. A área de alimentação aparece com 6,82% e a fabricação de artigos de vestuário e acessórios com 4,8%. 

“Verificamos que há um amplo espectro de atividades empresariais, dos mais variados segmentos, que são atendidos pelo crédito da Fomento Paraná, em mais de 300 municípios a cada ano. O principal é que são recursos que estão chegando em mais de 60% dos municípios que apresentam baixo ou médio baixo IPDM (Índice Ipardes de Desempenho Municipal), ou que estão fora da região metropolitana da capital. Ou seja, são as pessoas que mais precisam de acesso ao crédito para desenvolver suas capacidades, para promover um negócio e gerar renda para suas famílias”, afirma Gustavo Mattana, assessor de Planejamento Estratégico e Gestão da instituição.

Em 2025, 20% do total de crédito liberado pela Fomento Paraná no setor privado foi destinado ao programa Banco da Mulher Paranaense. Mas considerando-se apenas o microcrédito, cerca de 54% dos recursos foram destinados a empreendimentos em que a mulher é proprietária ou sócia.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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