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Parceria do Estado e companhia de Londrina vai modernizar serviços públicos

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O Governo do Paraná, através da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), assinou nesta semana um protocolo de intenções para posterior convênio com a Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento (CTD) de Londrina. A parceria estratégica vai permitir a implantação de soluções de tecnologia, que permitam a modernização de processos, otimização de recursos e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Através do convênio, podem ser realizados investimentos em serviços básicos para o cidadão, de governança para processos da administração pública e em soluções corporativas para negócios.

O secretário Marcelo Rangel destaca a importância de projetos de modernização no Interior. “É uma oportunidade para fazermos uma conexão das empresas que possuem inovações com o Estado e também com os municípios. A CTD vai ser um hub do Interior de tecnologia. Não vai ser mais uma empresa que atende uma cidade, e sim para que a gente possa ter mais agilidade nas soluções de serviços públicos para as pessoas em todo o Estado”, explica.

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Fundada em 1999, a Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento é uma sociedade de economia mista paranaense, que trabalha nos eixos de cidades inteligentes, softwares e transformação digital de serviços públicos, atuando em diversas áreas como infraestrutura, iluminação, transporte público, saúde e educação.

Para o presidente da CTD, Luciano Kühl, o convênio com o Paraná vai facilitar a integração com municípios de menor porte para o crescimento econômico através de serviços tecnológicos. “O Governo do Estado, via Secretaria da Inovação, entende a importância de levar tecnologia para o Interior. Essas tecnologias são transversais e isso é importante para o cidadão. Nós podemos levar mais tecnologia para as pessoas”, afirma.

Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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