Paraná
Parceria do Estado e companhia de Londrina vai modernizar serviços públicos
O Governo do Paraná, através da Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), assinou nesta semana um protocolo de intenções para posterior convênio com a Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento (CTD) de Londrina. A parceria estratégica vai permitir a implantação de soluções de tecnologia, que permitam a modernização de processos, otimização de recursos e a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Através do convênio, podem ser realizados investimentos em serviços básicos para o cidadão, de governança para processos da administração pública e em soluções corporativas para negócios.
O secretário Marcelo Rangel destaca a importância de projetos de modernização no Interior. “É uma oportunidade para fazermos uma conexão das empresas que possuem inovações com o Estado e também com os municípios. A CTD vai ser um hub do Interior de tecnologia. Não vai ser mais uma empresa que atende uma cidade, e sim para que a gente possa ter mais agilidade nas soluções de serviços públicos para as pessoas em todo o Estado”, explica.
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Fundada em 1999, a Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento é uma sociedade de economia mista paranaense, que trabalha nos eixos de cidades inteligentes, softwares e transformação digital de serviços públicos, atuando em diversas áreas como infraestrutura, iluminação, transporte público, saúde e educação.
Para o presidente da CTD, Luciano Kühl, o convênio com o Paraná vai facilitar a integração com municípios de menor porte para o crescimento econômico através de serviços tecnológicos. “O Governo do Estado, via Secretaria da Inovação, entende a importância de levar tecnologia para o Interior. Essas tecnologias são transversais e isso é importante para o cidadão. Nós podemos levar mais tecnologia para as pessoas”, afirma.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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