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Tribunal do Júri de São Jerônimo da Serra condena a 47 anos de reclusão homem denunciado pelo MPPR pela morte de ex-companheira e do filho dela de cinco anos

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Em São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do estado, o Tribunal do Júri condenou a 47 anos de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná como mandante da morte de sua ex-companheira, que tinha 20 anos de idade, e do filho dela, então com cinco anos. O crime ocorreu em 29 de setembro de 2020, quando um adolescente, a mando do réu agora condenado, invadiu a casa da vítima à noite, arrombando a porta, e matou a tiros ela e a criança.

Os jurados acataram integralmente as teses do Ministério Público no julgamento. Em relação ao homicídio da mulher, a condenação considerou três qualificadoras: feminicídio (crime cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino), motivo fútil (a não aceitação do fim do relacionamento pelo réu e os ciúmes pelo novo relacionamento da ex-companheira) e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Quanto ao assassinato da criança, foram indicadas as mesmas qualificadoras, com exceção do feminicídio.

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Além dos dois homicídios, o réu foi condenado por corrupção de menor, já que encomendou a execução do crime a um adolescente – morto dias depois, em confronto com a Polícia Militar.

O denunciado já estava preso na Penitenciária Estadual de Londrina, onde cumpre pena por tráfico de entorpecentes. Ele permanecerá recolhido, uma vez que foi determinada a execução imediata da pena.

Processo número 0001261-04.2020.8.16.0155.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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