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Em Umuarama, MPPR cumpre 14 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão em ação de combate ao tráfico de drogas

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O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo Regional de Umuarama do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da 3ª Promotoria de Justiça de Umuarama, em conjunto com a Polícia Militar, através do 25º Batalhão da PM, deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 16 de outubro, a Operação Alvorada 3. O objetivo da operação é combater o crime organizado voltado ao tráfico de drogas no município do Noroeste do estado.

Acesse álbum com imagens e sonoras do promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos e da promotora de Justiça Luciana Helena Tofano Chuvalski

Nessa fase da apuração, foram cumpridos 14 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos na operação aparelhos celulares, drogas ilícitas, documentos e valores em espécie. A ação contou com apoio do Batalhão de Polícia de Fronteira, do 30º Batalhão de Polícia Militar de Londrina, da Polícia Penal e da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Referência – O nome da operação faz alusão ao bairro de Umuarama que concentra a maior atuação da organização criminosa investigada.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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