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MPPR oferece denúncia criminal por injúria racial contra homem que ofendeu mulher durante partida de vôlei em Campo Largo

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, denunciou criminalmente um homem que cometeu injúria racial contra uma mulher durante uma partida de vôlei no último domingo, 18 de junho. 

O caso ocorreu no ginásio da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade, durante jogo entre os times de Colombo e Paranaguá – este último pelo qual jogava a vítima. O denunciado, de 26 anos, teria se referido à mulher dizendo “tinha que ser de Paranaguá essa preta”, ao tempo em que imitava um macaco, prática que configura ofensa em razão de raça, cor e etnia. De acordo com o inquérito policial sobre o caso, o autor estava na arquibancada e, por diversas vezes durante a partida, teria proferido falas e gestos ofensivos dirigidos à jogadora. O denunciado está detido na Cadeia Pública de Campo Largo.

Crime de racismo – Desde 12 de janeiro de 2023, a partir da sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser considerada uma modalidade do crime de racismo, tendo pena prevista de dois a cinco anos de reclusão. Saiba mais sobre o crime.

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Processo número: 0006012-28.2023.8.16.0026

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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