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É falso que a NR-31 obrigue trabalhador rural a trocar chapéu por capacete

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a substituição do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança. 

Tanto o uso do chapéu de palha de aba larga, indicado para a proteção contra a radiação solar, quanto o uso do capacete de segurança são medidas possíveis no trabalho rural. A adoção de cada equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade desempenhada e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho rural devem ser definidas a partir das especificidades de cada atividade e dos riscos efetivamente existentes, conforme apontado no PGRTR. Dessa forma, a escolha dos equipamentos de proteção deve observar critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias de cada função.

A Norma não estabelece a obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores.

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Essa hierarquia prioriza, inicialmente, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; em seguida, a adoção de medidas de proteção coletiva e a adequada organização do trabalho. Somente quando essas medidas não forem suficientes é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o risco identificado. Assim, o capacete de segurança deve ser indicado apenas quando a análise técnica demonstrar risco real de impacto ou trauma na cabeça, e não de forma genérica.

Da mesma forma, o chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. Ao contrário, pode — e deve — ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, ressalta que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais. 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Brasil

Ademar Borges de Sousa Filho é nomeado secretário-executivo do MJSP

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Brasília, 18/4/26 – O Palácio do Planalto nomeou Ademar Borges de Sousa Filho como secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na sexta-feira (17), conforme publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Ademar Borges de Sousa Filho deixa a Assessoria Especial do MJSP, para a qual havia sido indicado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e passa a atuar na coordenação técnica do Ministério.

A nomeação reforça o compromisso do MJSP com o fortalecimento institucional e a qualificação técnica das decisões estratégicas, por meio da coordenação dos projetos prioritários da pasta e do aprimoramento da articulação jurídica com o Poder Judiciário.

Formação e trajetória de destaque no Direito Público

Ademar Borges de Sousa Filho é doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente, é professor nos programas de mestrado e doutorado em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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Como procurador do Município de Belo Horizonte (MG) desde 2009, atua junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com trajetória consolidada em Direito Público e Constitucional. Realizou, ainda, estudos pós-doutorais no Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, na Alemanha.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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