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Dia do Uso Racional de Medicamentos alerta para riscos da automedicação

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O hábito de tomar remédios por conta própria, muitas vezes para aliviar sintomas de forma rápida, pode trazer consequências graves. Entre os problemas mais frequentes estão reações adversas, interações perigosas entre medicamentos, agravamento de doenças, internações e até mortes. O uso sem orientação adequada pode transformar o que deveria curar em uma ameaça à saúde. Esse é o alerta reforçado pelo Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, celebrado nesta terça-feira (05/05). 

O conceito foi definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e estabelece que o paciente deve receber o medicamento correto, na dose certa, pelo tempo adequado e com acompanhamento profissional. Fora desse padrão, aumentam significativamente os riscos de complicações. 

A data surgiu a partir de uma mobilização do movimento estudantil de Farmácia, que, em 1999, organizou uma campanha nacional para conscientizar a população sobre os perigos do uso indiscriminado de remédios. Com o passar dos anos, a iniciativa ganhou força e passou a contar com respaldo de leis municipais, estaduais e, mais recentemente, federal. 

Para ampliar a conscientização sobre o tema, o Ministério da Saúde mantém o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, que reúne instituições como Anvisa, Fiocruz, conselhos profissionais e entidades do setor. O grupo atua na formulação de estratégias e campanhas educativas que discutem soluções para reduzir os riscos e promover o uso seguro dos remédios no país. 

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O comitê tem um papel importante em orientar o uso correto de remédios no país. O grupo reúne representantes do governo, profissionais de saúde e especialistas para discutir e propor ações que garantam mais segurança para a população. Na prática, o objetivo do colegiado é evitar o uso inadequado de medicamentos, reduzir riscos à saúde e garantir que os tratamentos sejam mais seguros e eficazes para todos. 

Nesse contexto, o grupo reforça que medicamentos não são produtos comuns e que a aquisição em locais físicos ou sites, sem procedência, podem expor o consumidor a itens falsificados ou fora dos padrões de qualidade. Alterações na composição, doses incorretas e até substâncias desconhecidas estão entre os riscos. 

Veja algumas recomendações para prevenir problemas relacionados ao uso de medicamentos: 

  • Não utilize medicamento sem a orientação de um profissional de saúde;
  • Não faça uso de medicamentos fora do prazo de validade;
  • Não utilize medicamentos prescritos para outras pessoas;
  • Adquira medicamentos apenas em farmácias e drogarias autorizadas;
  • Solicite sempre a nota fiscal no momento da compra;
  • Mantenha guardados a nota fiscal, a embalagem e a cartela ou frasco do medicamento em uso, pois esses itens servem como comprovante caso seja necessário registrar alguma reclamação;
  • Não compre medicamentos com embalagens danificadas, lacres violados ou rótulos apagados, borrados ou que se soltam com facilidade;
  • Armazene os medicamentos conforme as orientações do fabricante;
  • Caso o medicamento deixe de apresentar efeito, procure imediatamente um médico. 
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Rodrigo Eneas
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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MME abre consulta pública para alocação do ERCAP para incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (24/8), consulta pública para receber contribuições da sociedade e de agentes públicos e privados para aprimorar as regras de rateio dos custos da reserva de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta está alinhada à modernização do setor elétrico, promovida pela Lei nº 15.269/2025, e tem como objetivo incentivar o consumo de energia fora do horário de pico do sistema.

Atualmente, a regra de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) considera o pico máximo de consumo de cada consumidor ao longo do mês. Na prática, isso cria distorções, pois um consumidor paga o mesmo valor de encargo de reserva de capacidade independente se o seu pico de consumo acontece no maior período de geração (como solar no meio do dia) ou quando em domingos e madrugadas, quando a exigência sobre o sistema é baixa.

Com a nova proposta, o rateio do encargo passa a ser calculado com base no consumo verificado especificamente dentro do período de maior demanda máxima líquida do SIN. Esse período corresponde às horas em que o sistema efetivamente necessita de maior suporte de geração — em geral, no fim da tarde e início da noite de dias úteis, quando a produção solar diminui e a carga do país permanece elevada.

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A reserva de capacidade atua como uma garantia de segurança do fornecimento de energia. Por meio de leilões, as usinas são contratadas para atender o sistema, principalmente nos horários de maior demanda. As despesas dessas garantias são custeadas pelos agentes por meio do ERCAP.

A janela crítica compreenderá até quatro horas consecutivas em dias úteis, com horário exato a ser estabelecido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A metodologia permitirá atualizações dinâmicas à medida que a matriz elétrica e os hábitos de consumo evoluem.

Cultura de gestão do consumo

A mudança gera um sinal econômico claro para criar uma cultura de eficiência e gestão ativa da demanda. Consumidores com maior flexibilidade operacional — como indústrias, sistemas de refrigeração, bombeamento, infraestruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia — terão incentivos financeiros para transferir suas atividades para fora da janela crítica.

Ao aliviar o consumo no horário de maior demanda operacional, o consumidor reduz sua parcela no rateio e paga menos encargo. No longo prazo, essa resposta do consumo reduz a necessidade de contratar novos leilões de reserva de capacidade, barateando a conta de energia para toda a sociedade.

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Outros avanços regulatórios

A proposta de decreto também introduz outros aprimoramentos para modernizar a regulação do setor:

  • Participação de Geradores: regulamenta a inclusão de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regulação da ANEEL;
  • Armazenamento de Energia: adapta as regras de contratação e constituição de lastro para reconhecer novas tecnologias, como baterias e armazenamento hidráulico. Por não gerarem energia nova, mas apenas moverem carga no tempo, essas soluções ganham diretrizes específicas por leilão;
  • Mecanismos de Resposta da Demanda: prevê a cobertura, via ERCAP, dos custos de mecanismos competitivos estruturados pela ANEEL para incentivar a resposta do consumo e a geração nos momentos críticos;
  • Flexibilização do Encargo de Energia de Reserva (EER): Retira a obrigatoriedade de apuração anual do EER, permitindo que a ANEEL estabeleça uma apuração mais dinâmica e ajustada à migração de consumidores para o mercado livre.

Acesse aqui o Portal de Consulta Pública do MME.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | (61) 99129-3578 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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