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Cooperação Nacional: MJSP e Polícias Civis causam prejuízo de quase R$ 242 milhões ao crime organizado

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Brasília, 02/12/2025 – A Operação Narke 5, de repressão ao tráfico de drogas, foi concluída com o cumprimento de 682 mandados de busca e apreensão, a prisão de 934 pessoas, a incineração de 42 toneladas de drogas, a apreensão de outras 10,6 toneladas de entorpecentes e 29.440 unidades de drogas sintéticas. A ação, que ocorreu de 3 a 28 de novembro, causou ao crime organizado um prejuízo estimado em R$ 242 milhões. Os resultados foram divulgados nesta terça-feira (2).

Os agentes das Polícias Civis das 27 Unidades da Federação envolvidas na operação também apreenderam 161 armas de fogo, sendo 18 fuzis, além de munições.

Simultaneamente às medidas de enfrentamento, foram desenvolvidas iniciativas de caráter preventivo e educativo, em parceria com diversas instituições. As iniciativas demonstram o impacto positivo do combate ao narcotráfico, especialmente em áreas urbanas mais vulneráveis à ação de facções criminosas.

O diretor de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Rodney da Silva, observa que a Narke 5 é parte dos esforços contínuos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para combater o narcotráfico e reduzir os impactos na sociedade.

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“A ação representa uma das diretrizes da Senasp, que é fomentar e apoiar a integração dos órgãos de segurança pública no combate ao crime organizado e ao tráfico de drogas”, ressalta.

As operações Narke estão diretamente ligadas às atividades da Rede Nacional de Enfrentamento ao Narcotráfico (Renarc).

A Renarc atua para fortalecer o combate às organizações criminosas e ao tráfico de entorpecentes, focando em:

• Compartilhamento de experiências e boas práticas;
• Capacitação integrada;
• Apoio operacional e material;
• Consolidação das Unidades Especializadas de Investigação de Narcóticos e das Forças-Tarefa com as demais forças de segurança pública.

Redes de integração e combate ao crime

A operação contribui para o fortalecimento da Rede Nacional de Unidades de Enfrentamento ao Narcotráfico (Renarc), consolidando um modelo eficaz de cooperação interestadual, com foco no planejamento operacional integrado, no compartilhamento de dados de inteligência e na execução coordenada de ações voltadas ao desmantelamento de estruturas criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes.

O MJSP coordena outros projetos de segurança pública. Alguns deles são a Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera), a Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renocrim) e a Rede Nacional de Operações Ostensivas Especializadas (Renoe), que reforçam o combate à criminalidade e promovem a prevenção de crimes.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Brasil

CNJ regulamenta alvarás para crianças e adolescentes que produzem conteúdo digital

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Brasília, 23/6/2026 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), resolução que estabelece regras nacionais para a concessão, fiscalização e monitoramento de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.

A medida atende às diretrizes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2025, que tratam da proteção do público infantojuvenil, ao mesmo tempo em que preservam o direito à participação e à liberdade de expressão.

A aprovação confere efetividade às salvaguardas previstas no ECA Digital diante do aumento da participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.

A resolução é resultado da articulação promovida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que contribuiu para os artigos 34 e 35 do Decreto nº 12.880/2025 e para os debates e o relatório final do Comitê Consultivo instituído pela pasta no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

O comitê foi composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti). Especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil também participaram do grupo, contribuindo para o diagnóstico dos desafios relacionados à atuação de influenciadores infantojuvenis nas plataformas digitais.

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Nos últimos dias, plataformas digitais que veiculam conteúdos produzidos por crianças e adolescentes passaram a notificar perfis para regularização junto à Justiça.

Com a aprovação da resolução, o CNJ conclui uma das principais etapas de implementação do ECA Digital, ao estabelecer mecanismos voltados à proteção de crianças e adolescentes contra exploração econômica, adultização e exposição excessiva no ambiente digital.

Validade

Os alvarás judiciais para atividades artísticas e para participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros deverão ser requeridos pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por pessoa que demonstre legítimo interesse.

Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, conforme critérios definidos pelo CNJ, podendo ser alterados a qualquer tempo caso o magistrado entenda necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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