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Política Nacional

Aprovado projeto que impede bloqueio de gastos de agências reguladoras

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto que proíbe o governo federal de bloquear quaisquer gastos de 12 agências reguladoras que fiscalizam setores estratégicos da economia. O objetivo é proteger essas agências de cortes orçamentários que prejudiquem o desempenho de suas funções. Foram 51 votos favoráveis (eram necessários 41 para aprovação) e 17 contrários. O PLP 73/2025 vai à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto insere os gastos com as agências reguladoras federais — de energia elétrica, petróleo, vigilância sanitária, telecomunicações, águas, transportes terrestres e aquaviários, aviação civil, cinema, mineração, saúde suplementar e proteção de dados — no rol de despesas livres de contingenciamento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto havia sido aprovado horas antes na Comissão de Infraestrutura (CI)

O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirmou que a autonomia das agências reguladoras fica comprometida enquanto o Poder Executivo puder limitar a execução orçamentária desses órgãos por meio de contingenciamentos, para cumprir a meta fiscal. Este ano, o governo federal prevê a limitação de empenho e movimentação de R$ 1,6 bilhão das despesas das agências até dezembro, de acordo com o Decreto 12.990, de 29 de maio de 2026.

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Segundo Marcos Rogério, embora a legislação assegure independência técnica e decisória às agências, a falta de recursos inviabiliza, na prática, o funcionamento dessas instituições. O senador afirmou que os cortes orçamentários contrariam o o espírito da Lei Geral das Agências Reguladoras.

— Agência reguladora não é braço do governo de plantão, é órgão de Estado. Mas há uma contradição: garante-se a autonomia, mas o Orçamento pode negá-la. Sem recursos, essa autonomia deixa de existir na prática — disse.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que as agências reguladoras estão passando por um processo de “deterioração”.

— As agências às vezes são criticadas e punidas, mas elas não têm hoje condições de poder fazer o trabalho, um serviço para que elas foram criadas – assinalou.

Em audiência na CI, dirigentes de órgãos reguladores debateram os impactos dos contingenciamentos orçamentários e afirmaram que a redução de recursos das agências reguladoras pode ameaçar a capacidade do Estado de fiscalizar serviços essenciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova despacho gratuito de cadeirinha infantil em voos e novas regras para locadoras

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, por criança transportada. O texto aprovado também define regras para a oferta desses equipamentos em locadoras de veículos, garantindo transparência nos preços e a obrigatoriedade do fornecimento caso o cliente solicite com antecedência.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original previa que as locadoras fornecessem os equipamentos obrigatoriamente sem custos adicionais. Já o novo texto permite a cobrança pelo acessório, mas exige que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva e proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor escolha entre levar seu próprio equipamento ou alugá-lo.

A relatora argumenta que a mudança busca equilibrar a proteção da criança com a viabilidade econômica do setor de locação.

“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, explicou Helena Lima.

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Ela destacou ainda que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a lei de trânsito por não ter como transportar seu próprio equipamento.

Pela proposta, o benefício no transporte aéreo não substitui a franquia de bagagem regular nem outros itens já permitidos gratuitamente, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.

Para garantir o direito, o responsável deve comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As empresas aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.

Os equipamentos devem seguir os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.

No caso das empresas de locação, o projeto estabelece que os acessórios devem ser descartados caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. A responsabilidade pela integridade do item durante o período do aluguel será do locatário, conforme o contrato assinado.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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